Segurança Pública requer gestão, não alterações na constituição

SEGUNDO MANIFESTO CONTRA A PEC
SEGURANÇA PÚBLICA REQUER GESTÃO, NÃO ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO
As entidades de classe de âmbito nacional vêm a público manifestar sua indignação e preocupação frente à proposta de Emenda à Constituição defendida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, divulgada pelo Governo Federal e amplamente divulgada pela mídia.
A proposta é inadequada e desnecessária, como reiteramos em diversos momentos. Parece, ainda, ser uma tentativa do Ministro de desviar a atenção dos reais problemas da segurança pública que vem demonstrando à frente da pasta, apostando na criação de uma norma cuja necessidade não se sustenta diante do arcabouço jurídico já existente.
INADEQUAÇÃO DA PROPOSTA:
1. A iniciativa não foi amplamente debatida com as forças de segurança pública e as associações representativas dos seus integrantes. O Ministro da Justiça ignorou a necessidade de um diálogo democrático prévio com entidades representativas de policiais, inclusive com aquelas com assento no Conselho Nacional de Segurança Pública.
2. O enfrentamento da criminalidade organizada exige soluções baseadas em dados concretos e dialogadas, permitindo a construção de um modelo robusto que integre todos os níveis de atuação: federal, estadual e municipal. Este processo necessita de estudo aprofundado, não de uma proposta apressada.
DESNECESSIDADE DA PROPOSTA:
O Brasil já dispõe de um arcabouço jurídico robusto e eficiente para o enfrentamento da criminalidade organizada, incluindo:
- Lei 13.675/18: Instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
- Lei 12.850/13: Define organização criminosa e dispõe sobre os meios de obtenção de prova.
- Leis Orgânicas Nacionais das Polícias Civis e Militares (Leis 14.735/23 e 14.751/23).
- Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Ademais, a Polícia Federal, conforme a Lei 10.446/02, já possui competência para atuar contra organizações criminosas com repercussão internacional ou interestadual, mesmo fora da esfera da Justiça Federal.
Há diversas medidas mais simples e práticas que podem ser implementadas sem a necessidade de um esforço político hercúleo, como:
- Integração e unificação de bancos de dados para as forças de segurança.
- Protocolos de atuação conjunta entre os órgãos, respeitando suas atribuições constitucionais.
- Capacitação e treinamento das forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição Federal.
- Aquisição de tecnologia avançada para investigações e padronização de dados estatísticos relacionados à criminalidade.
CONCLUSÃO:
A redução da criminalidade não é alcançada por mudanças constitucionais, mas por soluções construídas com diálogo transparente entre os entes federativos e as forças de segurança. Lacunas devem ser corrigidas gradualmente e em conjunto.
As entidades signatárias reiteram seu compromisso com a sociedade e com o Congresso Nacional, e trabalharão incansavelmente para alertar sobre a inadequação e desnecessidade desta PEC, evitando que o Brasil gaste energia em uma proposta que não trará efetividade no enfrentamento ao crime organizado.
Brasília, 09 de abril de 2025.
ASSINAM ESTE MANIFESTO:
ADEPOL DO BRASIL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ANERMB - Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros
FENADEPOL - Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENEME - Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais
FENAPPI - Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação