Comunicado ASSOFEPAR sobre o Decreto nº 4.385/20 de promoções e progressões
Decreto n. 4.385/20 - Promoções e progressões da Polícia Militar poderão ser autorizadas e implantadas sem nenhuma restrição.
Decreto n. 4.385/20 - Promoções e progressões da Polícia Militar poderão ser autorizadas e implantadas sem nenhuma restrição.
Protocolo: 17.024.111-8 para elevar o nível do Ensino e Pesquisa na PMPR.
As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, há séculos se confundem com a própria história do Brasil. E como instituições de socorro Social são importantes e imprescindíveis.
Reunião de manutenção das progressões e promoções para os profissionais da Segurança pública.
Comunicado de entidades de classe e seus representantes.
Aspirantes-a-Oficial ainda não estão recebendo o subsídio a que tem direito, permanecendo com a remuneração de Cadete.
Pagamento da progressão a um Oficial da PMPR, pertencente ao nosso quadro associativo, que preencheu o requisito legal (5 anos de serviço) durante a pandemia.
Manifestar repúdio veemente pela ausência dos Dirigentes das Instituições de Segurança Pública do Estado do Paraná
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.