Direito de expressão Associativa é garantido pela justiça
Em recente procedimento instaurado no âmbito da PMPR para apurar, em tese, a prática do delito de crítica indevida (art. 166 do CPM), por integrante do Conselho de Administração da ASSOFEPAR, durante uma audiência pública virtual promovida pela Assembleia Legislativa do Paraná, que tratou de assuntos atinentes à segurança pública do Estado, circunstâncias que o Oficial posicionou-se em defesa dos direitos dos associados, expondo fatos comprovados e inerentes à defasagem do efetivo, fator determinante de dificuldades operacionais, especialmente da prestação do ininterrupto atendimento à segurança da população, assim como pontuou a ausência de reposição salarial aos militares estaduais e, de forma colaborativa, apresentou sugestões para o enfrentamento dessas questões com vistas a melhoria dos serviços.
Em síntese, esses foram os fatos motivadores.
Os autos foram encaminhados à cota do Ministério Público do Paraná, por meio da 2a Promotoria de Justiça da Auditoria Militar, que não identificou indícios de qualquer crime para se imputar responsabilidade, assim como concluiu não subsistir motivo para continuar as investigações, razão pela qual promoveu o arquivamento dos autos de IPM.
Neste contexto, a ASSOFEPAR, entidade legítima, que representa seus associados perante os poderes constituídos, instituições públicas e privadas reafirma, com base na respeitável manifestação do Ministério Público, o seu compromisso estatutário de promover a defesa dos interesses e direitos dos associados, de forma a elevar o respeito e o fortalecimento da classe, sempre em observância aos princípios e ditames legais.