Decreto sobre traje das forças de segurança na Operação verão 2021/2022
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N° 9.267 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O TRAJE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO PARANÁ 2021/2022”.
Excelentíssimo Senhor Governador:
A Associação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná - ASSOFEPAR, a Associação de Defesa dos Direitos dos Militares Ativos, Inativos e Pensionistas - AMAI, a Associação da Vila Militar - AVM, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Paraná, a Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos – SBSS, e a Associação dos Policiais Militares do Litoral vêm manifestar grande preocupação pelos potenciais riscos decorrentes do aludido Decreto que pretende implantar um “traje padrão para as forças estaduais”, na iminente Operação Verão 2021/2022.
- Entendemos que essa pretendida medida, em relação a Polícia Militar, compreendendo o insigne Corpo de Bombeiros, é equivocada, inadequada e desnecessária, além de sua fragilidade sob o aspecto da legalidade, uma vez....
Excelentíssimo Senhor
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
DD Governador do Estado do Paraná
que a alínea “g” do artigo 112 do Código da Polícia Militar, Lei no 1.943 de 23 de junho de 1954, atribui, entre os direitos do militar, o uso privativo de uniforme [...], materializado histórica e culturalmente pela sua farda, que é representação máxima de sua identidade, motivo de orgulho e de motivação para o cumprimento da nobre e complexa missão constitucional.
- Para nós, Senhor Governador, é motivo de grande inquietação a perda da nossa identidade e estética militar, mesmo que em caráter temporário, razão que acreditamos não ter havido a competente manifestação do Comando Geral da PMPR nessa proposição.
- Em consequência, vislumbramos a repercussão na segurança da sociedade, pela dificuldade que essa medida vai causar e dificultar à memória do cidadão, ao tempo que facilitará as ações dos infratores, por não identificarem de relance a presença da Polícia Militar na prevenção e na repressão à prática de crimes.
- Entre outros, consideramos, ainda, um aspecto fundamental que deve ser considerado em vossa decisão: “o uniforme é o símbolo da autoridade militar e o seu desrespeito importa em crime de desacato à autoridade”, consoante o artigo 153 do mencionado Código da PMPR, motivo que, por ligeira analogia, desconsiderar o nosso símbolo maior e promover a sua substituição é, também, um ato de desrespeito ou de desconsideração à Polícia Militar do Paraná.
Finalmente, ao reiterarmos o pedido de revogação do Decreto no 9.267/21, nos colocamos à disposição para colaborar na construção de medidas que observem às questões peculiares e o ordenamento jurídico da Corporação.
Cel. PM RR Luiz Rodrigo Larson Carstens
Presidente da ASSOFEPAR
Cel. PM RR Washington Alves da Rosa
Associação da Vila Militar (AVM)
Cel. PM RR Altair Mariot
Associação de Defesa dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI)
2º. Sgt. PM RR Arlindo Lucinda
Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da PMPR (SBSS)
Cel. PM RR Izaias de Farias
Clube dos Oficiais da PMPR (COPMPR)
Subten. PM RR Marcelo Amaro Ferreira
Associação dos Policiais Militares do Litoral (APML)