• CONTENT

Carreira

07.11.2021

Decreto sobre traje das forças de segurança na Operação verão 2021/2022

PEDIDO DE   REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N° 9.267 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O TRAJE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO PARANÁ 2021/2022”.

 

 

Excelentíssimo Senhor Governador:

 

 

A Associação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná - ASSOFEPAR, a Associação de Defesa dos Direitos dos Militares Ativos, Inativos e Pensionistas - AMAI, a Associação da Vila Militar - AVM, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Paraná, a Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos – SBSS,  e a Associação dos Policiais Militares do Litoral vêm manifestar grande  preocupação   pelos potenciais riscos decorrentes do aludido Decreto que pretende implantar um “traje  padrão para as forças  estaduais”,  na iminente  Operação Verão 2021/2022.

 

  1. Entendemos que essa pretendida medida, em relação a Polícia Militar, compreendendo o insigne Corpo de Bombeiros, é equivocada, inadequada e desnecessária, além de sua fragilidade sob o aspecto da legalidade, uma vez....

 

Excelentíssimo Senhor

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

DD Governador do Estado do Paraná

 

que a alínea “g” do artigo 112 do Código  da Polícia Militar, Lei no  1.943 de 23 de junho de 1954, atribui, entre os direitos do militar, o uso privativo de uniforme [...], materializado histórica e culturalmente pela sua farda, que é  representação máxima de sua identidade, motivo de orgulho e de motivação para o cumprimento da nobre e complexa  missão constitucional.

 

  1. Para nós, Senhor Governador, é motivo de grande inquietação a perda da nossa identidade e estética militar, mesmo que em caráter temporário, razão que acreditamos não ter havido a competente manifestação do Comando Geral da PMPR nessa proposição.

 

  1. Em consequência, vislumbramos a repercussão na segurança da sociedade, pela dificuldade que essa medida vai causar e dificultar à memória do cidadão, ao tempo que facilitará as ações dos infratores, por não identificarem de relance a presença da Polícia Militar na prevenção e na repressão à prática de crimes.

 

  1. Entre outros, consideramos, ainda, um aspecto fundamental que deve ser considerado em vossa decisão: “o uniforme é o símbolo da autoridade militar e o seu desrespeito importa em crime de desacato à autoridade”, consoante o artigo 153 do mencionado Código da PMPR, motivo que, por ligeira analogia, desconsiderar o nosso símbolo maior e promover a sua substituição é, também, um ato de desrespeito ou de desconsideração à Polícia Militar do Paraná.

 

Finalmente, ao reiterarmos o pedido de revogação do Decreto no 9.267/21, nos colocamos à disposição para colaborar na construção de medidas que observem às questões peculiares e o ordenamento jurídico da Corporação.

 

Cel. PM RR Luiz Rodrigo Larson Carstens

Presidente da ASSOFEPAR

 

Cel. PM RR Washington Alves da Rosa

Associação da Vila Militar (AVM)

 

Cel. PM RR Altair Mariot

Associação de Defesa dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI)

 

2º. Sgt. PM RR Arlindo Lucinda

Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da PMPR (SBSS)

 

Cel. PM RR Izaias de Farias

Clube dos Oficiais da PMPR (COPMPR)

 

Subten. PM RR Marcelo Amaro Ferreira

Associação dos Policiais Militares do Litoral (APML)

 

 

ARQUIVO ORIGINAL

 

 

 

Indicar PARA UM AMIGO
Comentários
Deixe seu comentário

INDIQUE UM AMIGO
Ops,
essa matéria é restrita para associados.
Faça seu login para ler
associe-se esqueci minha senha

Utilizamos em nosso site informações de sua navegação conforme nossa política de privacidade.