TJ reafirma a competência da autoridade de Polícia Judiciária Militar para elaborar o IPM, inclusive nos crimes dolosos contra vida, seguindo a jurisprudência do STJ
Em decisão publicada nessa terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o 1º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador Coimbra de Moura, reafirmou ser de atribuição da Polícia Judiciária Militar a elaboração de Inquérito nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar.
Na decisão, o Desembargador argumenta que o entendimento está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando decisão tomada em agosto de 2018, quando, por unanimidade de votos, foi determinado o trancamento do inquérito policial instaurado pela delegacia de Maringá.
A investigação tratava do caso em que uma equipe policial militar, em atendimento de ocorrência após denúncia referente a caça clandestina de animais silvestres, envolveu-se em confronto armado. A competência para investigação dos fatos típicos praticados por Militares Estaduais em serviço recai sobre a autoridade de polícia judiciária militar, uma vez que constituem crimes militares, nos termos da legislação vigente. Mas o delegado de polícia civil local entendeu ser competente para investigar o confronto armado em que estiveram envolvidos os Militares Estaduais. Com a negativa dos Oficiais de apresentarem os envolvidos na delegacia, assim como as armas utilizadas na ocorrência, o delegado requereu judicialmente tais medidas.
Confira a decisão na íntegra:
Relembre o caso:
PATO BRANCO
Em outra ação, ainda em trâmite, sobre o mesmo tema, o Juiz de Direito Substituto, da Vara da Justiça Militar Estadual (VAJME), Antonio Sergio Bernardinetti David Hernandes, manifestou-se pela anulação do inquérito policial instaurado pela delegacia de Pato Branco, em caso que também apura óbito em situação envolvendo Militar Estadual em serviço.
Em sua manifestação, nessa terça-feira (28), o Juiz afirmou: “entendemos haver nulidade absoluta do Inquérito Policial e, consequentemente, da ação penal em trâmite, devendo ocorrer o trancamento, a fim de que os fatos sejam investigados através de Inquérito Policial Militar”.
Veja a manifestação completa:
Manifestação Judicial Favorável caso Pato Branco
Relembre o caso:
https://www.assofepar.org.br/assofepar-repudia-desrespeito--competncia-da-justia-militar-estadual