Nota de repúdio de entidades de classes

Manifestar repúdio veemente pela ausência dos Dirigentes das Instituições de Segurança Pública do Estado do Paraná
Manifestar repúdio veemente pela ausência dos Dirigentes das Instituições de Segurança Pública do Estado do Paraná
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Associação de Oficiais tem atuado nas esferas administrativa e judicial, para fazer cumprir a lei que garante defensor aos Militares Estaduais
Comunicado 029/20 da SEAP/DRHP, que contém uma interpretação ilegal e abusiva da LC n° 173/20.
As entidades representativas de militares estaduais do Paraná: ASSOFEPAR; AMAI; AVM; Clube dos Oficiais; e SBSS, emitem a presente Nota Técnica a respeito da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Reunião no Palacio do Iguaçu.
Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu novo pedido formulado por militar estadual.
Indeferiu pedido de militar estadual que pretendia ter sua transferência para a reserva remunerada suspensa.
Serviços prestados têm sido objeto de reconhecimento pelos associados da Assofepar