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Carreira

15.12.2020

Projeto de lei complementar Estadual

As entidades que representam os profissionais da segurança pública vêm a público e perante todos os servidores da Segurança Pública informar que há mais de um ano vem desenvolvendo inúmeras ações junto aos Secretários de Estado e Assembleia Legislativa, sempre buscando a valorização dos agentes da segurança pública. Neste ano, apesar do grave quadro pandêmico, o governo reconheceu a dedicação e permanente exposição pessoal e familiar desses profissionais, concedendo-lhes as promoções e progressões e adequando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, assegurando-se, assim, a preservação destes direitos também para o ano vindouro.

 

Porém, fomos surpreendidos por este mesmo governo ao apresentar o Projeto de Lei Complementar nº 19/2020, o qual possui clara intenção de descontruir as carreiras de todos os servidores públicos e dos militares estaduais, uma vez que o projeto desconsidera os requisitos estabelecidos em todas as leis que regulamentam as promoções e progressões de quadros específicos, passando a exigir para tal:

 

  1. Disponibilidade orçamentária, requisito totalmente desnecessário logo que todas unidades orçamentárias tem a obrigação de fazer esta previsão para o ano subsequente, e não há possiblidade técnica e legal de se efetivar promoções sem previsão orçamentária;
  2. Efeitos funcionais e financeiros percebidos somente a partir de decreto governamental, ignorando-se o cumprimento de regulamentações por parte dos servidores com relação aos requisitos estabelecidos em lei, deixando a concessão vinculada à vontade e deliberação do governante;
  3. Extinção da possibilidade de recebimento de efeitos retroativos, tanto funcionais quanto financeiros, privando-se assim os agentes públicos de seus direitos assegurados em leis, as quais foram devidamente aprovadas de forma democrática pelo poder legislativo.

 

Os efeitos desta proposta sobre as carreiras dos servidores públicos e dos militares estaduais serão desastrosos, descontruindo todas as estruturas de carreiras e comprometendo a evolução profissional das pessoas que se dedicam e se aprimoram para bem servir e proteger a sociedade paranaense; pelos seguintes motivos:

  1. Ao ser preterida uma promoção no devido tempo, o agente público terá enorme prejuízo na sua antiguidade, a exemplo: se o governo protelar a promoção ou progressão por seis meses, este tempo estará perdido para ser computado para a próxima forma de desenvolvimento na carreira;
  2. O atraso na concessão do direito a promoção ou progressão, sem reconhecer a retroatividade do tempo e do direto adquirido, fatalmente coincidirá com a promoção de um agente mais moderno, gerando grande injustiça e desmotivação pelos critérios de antiguidade;
  3. Havendo atraso na concessão do direito a progressão, invariavelmente haverá repercussão na contagem dos tempos subsequentes do agente público, impossibilitando-se assim que as últimas referências horizontais (progressão) sejam de fato alcançadas.
  4. Os eventuais atrasos nos mecanismos de ascensão na carreira impedirão que os servidores consigam se aposentar dentro do previsto pela constituição do Estado, forçando que eles permaneçam nos quadros até que sejam expulsos de forma compulsória, tendo em vista a triste tentativa de obter melhor condição financeira durante sua aposentadoria.

 

Desta forma concitamos os profissionais da segurança pública para contatar com os Deputados Estaduais no sentido de solicitar apoio para que estes prejuízos sejam minimizados e estes agentes públicos não sejam mais uma vez penalizados e prejudicados por estarem se dedicando e se comprometendo com o bem-estar de nosso povo.

 

Reiteramos o nosso compromisso de continuarmos atuando de forma estratégica, coordenada e persistente na defesa dos direitos de nossos associados, buscando o prometido pelo governo, respeito, consideração e valorização às carreiras e integrantes da segurança pública.

                                     

Curitiba, 15 de dezembro de 2020.

 

 

Cel. PM RR Washington Alves da Rosa

Associação da Vila Militar (AVM)

 

 

Dr. Gutemberg Luz Neves Ribeiro

Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná – ADEPOL-PR

 

 

Cel. PM RR Altair Mariot

Associação de Defesa dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI)

 

 

Perito Criminal Paulo Roberto Stocco Zempulski

Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná – SINPOAPAR

 

 

2º. Sgt. PM RR Arlindo Lucinda

Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da PMPR (SBSS)

 

 

Cel. QOPM Carlos Eduardo Rodrigues Assunção

Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR)

 

 

Dr. Manoel Ângelo Martins Pelisson

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná

 

 

Agente Ricardo de Carvalho Miranda

Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná – SINDARSPEN

 

 

Cel. PM RR Izaías de Farias

Clube dos Oficiais da PMPR (COPMPR)

 

 

Investigador Kamil Samen

Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná – SINCLAPOL

 

 

Subten. PM RR Marcelo Amaro Ferreira

Associação dos Políciais Militares do Litoral

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