Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Carreira

26.09.2019

Última semana de apreciação do PL 1645 em Comissão Especial tem mobilização da ASSOFEPAR em Brasília

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR), representada pelo Cel. Zanatta e o Cap. Mafra, em conjunto com a AVM e a AMAI, está em Brasília, onde mobiliza parlamentares em prol do apoio aos Militares Estaduais na tramitação do PL 1645/2019 (Sistema de Proteção Social), no Congresso Nacional.

 

Os representantes da Associação dos Oficiais estiveram com os deputados federais, que se comprometeram a apoiar a inclusão da Classe no PL 1645/2019, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares. Entre os parlamentares, estão Sgt. Fahur, Pedro Lupion e Leandre Dal Ponte. Os Oficiais conversaram com os deputados, que falaram sobre a importância da valorização da carreira dos Militares Estaduais e de se estabelecer a paridade, integralidade e simetria.

 

Encontro com o Dep. Pedro Lupion:

 

 

Encontro com a Dep. Leandre Dal Ponte:

 

 

Os Militares Estaduais paranaenses também falaram com o relator da Comissão Especial que vai dar o parecer do projeto de lei, Deputado Vinícius Carvalho, e o presidente da Comissão, Deputado José Priante. Segundo eles, a expectativa é de que a apresentação do relatório final ocorra na próxima quarta-feira (2/10). Os parlamentares também enalteceram a mobilização das entidades que representam os Militares Estaduais do Paraná (vídeo abaixo).

 

 

Situação do PL 1645/2019

 

Aguardando Parecer do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1645, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências" (PL164519).