TJPR nega novo pedido e mantém reserva compulsória aos 35 anos de serviço
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu novo pedido formulado por militar estadual, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0021687-17.2020.8.16.0000, que buscava suspender a sua transferência para a reserva remunerada.
O referido recurso foi impetrado em face da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0000136-66.2020.8.16.0004, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
A Juíza Substituta em 2º Grau indeferiu o pedido fundamentando que a previsão em lei federal, no caso o Decreto-Lei nº 667/69, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, faculta aos Estados administrar o efetivo da Polícia Militar, inclusive com relação à transferência compulsória para a reserva remunerada.
Mesmo sendo anterior às alterações legislativas, o Código da PMPR (Lei nº 1.943/1954) já previa a possibilidade de reserva remunerada compulsória, “não havendo a princípio, qualquer ilegalidade na determinação”, assevera a decisão.
A Assessoria Jurídica da Associação dos Oficiais - ASSOFEPAR continua acompanhando e atuando no caso.
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