Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Jurídico

17.09.2018

TJPR determina trancamento de inquérito policial civil instaurado indevidamente para apurar ação de Militares Estaduais em serviço

Foi determinado, por unanimidade de votos, o trancamento do inquérito policial instaurado pela delegacia de Maringá, no último mês de março. A investigação tratava do caso em que uma equipe policial militar, em atendimento de ocorrência após denúncia referente a caça clandestina de animais silvestres, envolveu-se em confronto armado.

 

A competência para investigação dos fatos típicos praticados por Militares Estaduais em serviço recai sobre a autoridade de polícia judiciária militar, uma vez que constituem crimes militares, nos termos da legislação vigente. Mas o delegado de polícia civil local entendeu ser competente para investigar o confronto armado em que estiveram envolvidos os Militares Estaduais. Com a negativa dos Oficiais de apresentarem os envolvidos na delegacia, assim como as armas utilizadas na ocorrência, o delegado requereu judicialmente tais medidas.

 

Para corrigir tal encaminhamento, que se verifica atentatório às prerrogativas da Polícia Judiciária Militar, a Assessoria Jurídica da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR) ingressou com um Habeas Corpus para o trancamento do inquérito policial instaurado pelo delegado em Maringá.

 

Em resposta ao HC impetrado pela ASSOFEPAR, o mérito foi julgado no último dia 23 de agosto pelos Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os quais, por unanimidade de votos, determinaram o trancamento do inquérito aberto pela polícia civil.

 

De acordo com o relator do processo, Dr. Benjamin Acácio de Moura e Costa, “...conforme disciplinado pelos artigos 8º, 9º e 82, § 2º do Código de Processo Penal Militar, ainda que a competência para processamento e julgamento seja da Justiça Comum, há necessidade de instauração de inquérito policial militar, pela Polícia Militar. Dessa forma, resta claro a imprescindibilidade de instauração de Inquérito Policial Militar para apuração dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço contra a vida de civil”, disse o relator, que determinou: “por todo exposto, entendo configurado o constrangimento ilegal aventado, razão pela qual voto pelo conhecimento e concessão da ordem, determinando o trancamento do inquérito aberto pela Polícia Civil”, concluiu o Juiz-Substituto em 2º grau, Benjamin Acácio de Moura e Costa.

 

 

Download: HC - Maringá