Sancionada lei que altera promoção das Praças PM e BM no Paraná
Foi sancionada nesta quinta-feira (5) a lei que proporciona o avanço na carreira de cabos e soldados da Polícia Militar do Paraná. A solenidade ocorreu no Palácio Iguaçu e contou com a presença de Praças e de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares, entre eles o Presidente da ASSOFEPAR, Coronel Izaías de Farias. O Governo anunciou a promoção, já em agosto, de 1.400 cabos e soldados e confirmou a verba necessária para garantir a ascensão.
De acordo com a Governadora Cida Borghetti, a nova lei mostra que o executivo estadual tem compromisso com todas as Classes. “Graças ao diálogo e ao trabalho árduo, conseguimos atender a uma demanda aguardada há muitos anos por essa importante categoria”, disse a Governadora.
Para o Deputado Estadual, líder do Governo na Assembleia Legislativa, Pedro Lupion, a medida fará com que os Militares Estaduais exerçam suas funções ainda mais motivados. “É a concretização de um momento histórico. A partir de hoje nossos policiais têm a perspectiva da ascensão na carreira, motivados, cada vez mais, para o cumprimento da nobre missão”, afirmou o parlamentar.
A Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Audilene Rosa de Paula Dias Rocha ressalta a importância da alteração da LPP para a carreira das Praças. “Hoje há 11 mil soldados que entrarão em quadro de carreira. No total, existem 13 mil profissionais com possibilidade de serem promovidos, desde que preencham todos os requisitos. A lei que regulava a matéria era muito antiga e precisava ser modernizada, tendo em vista a evolução da sociedade e das estruturas organizacionais do Governo do Estado e da própria Polícia Militar”, disse a Coronel Audilene.
A matéria foi enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa no dia 28 de junho e aprovada, por unanimidade, pelos Deputados Estaduais na última segunda-feira (2/7). A nova lei altera a de nº5940/69, que regula a promoção das Praças. A principal mudança prevê que os soldados e cabos poderão ser promovidos observando o princípio de antiguidade e de merecimento (conforme critérios previstos em lei), o que já acontece com as demais praças (3º, 2º e 1º sargentos e subtenentes).