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16.04.2024

Restituição do IRPF para Militares inativos

Nome do Fotógrafo: Valter<br> Onde: Curitiba

VOCÊ SABIA?

Consta na legislação tributária nacional um dispositivo muito importante e pouco conhecido: o Art. 6º da Lei 7713/1988 - que trata disciplina o Imposto de Renda em nivel nacional - assegura em seus incisos XIV e XXI que os militares inativos e seus pensionistas podem tornar-se isentos do IRPF quando diagnosticados com certas enfermidades, como câncer, cardiopatias, AIDS/HIV assintomático e cegueira ou visão monocular.

 

E importante destacar que não é necessário comprovar nenhuma incapacidade decorrente da enfermidade e inclusive os contribuintes assintomáticos podem se beneficiar da isenção, sendocorriqueira a obtenção da isenção décadas após o diagnóstico da enfermidade” informa o Advogado tributarista Gabriel Cardoso, do escritório Fabricio Klein Advocacia, que mantémcontrato com a FENEME para ações assim.

 

Assim, é importante destacar que a Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas
da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive | antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.

Além da isenção, é possivel obter a restituição do tributo pago. Ou seja: a Lei permite a restituição dos valores quando for comprovado o diagnóstico no passado da doença legalmente prevista e a renda
recebida no periodo seja decorrente de proventos previdenciários.

 

Por exemplo: um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 e postule judicialmente a isenção até o mês de abril de 2024, poderá obter a isenção em caráter vitalício, bem como a restituição contendo 218 na integra” pontua Cardoso.

 

Porém, por tratar-se de um processo que exige documentação adequada e diligência na solicitação, muitas vezes, O auxílio de profissionais especializados é necessário para garantir que tudo seja feito corretamente.

 

O escritório Fabrício Klein Advocacia disponibilizou | à —ASSOFEPAR | 12 atendimentos (por videochamada, para contemplar todos os interessados) nos dias 18 e 25 de abril.

 

Para agendar seu atendimento, é o formulário necessário preencher clicando aqui, se identificar como integrante da FENEME e remeter a documentação, que será solicitada pelo escritório via e-mail.

 

LEI INATIVOS: CLIQUE AQUI

 

MAIS INFORMAÇÕES: CLIQUE AQUI 

 

NOTÍCIA SITE FABRICIO KLEIN ADVOCACIA

 

Saiba mais sobre a Lei 7.713/88 e a isenção do Imposto de Renda por doenças graves

 

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