Nota de repudio
A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná – ASSOFEPAR, por decisão dos seus Conselheiros, vem a público manifestar seu posicionamento de repúdio, em relação à mensagem de lei nº 043/2016, encaminhada em 03/10/2016 à Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP, propondo emenda ao PL nº 153/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Importante registrar que vários direitos dos Militares Estaduais vêm sendo desconsiderados há muito tempo pelo Estado do Paraná, especialmente no que tange ao pagamento das promoções e progressões de carreira, remoções e aulas ministradas nos cursos da Corporação.
Esse fato tem sido interpretado como desrespeito para com os policiais e bombeiros militares. Nesse contexto de violação de direitos, agregado ao sentimento de desconsideração, foi recebida mais essa notícia: a intenção de se protelar o pagamento da data base “até que se tenha disponibilidade orçamentária e financeira”. Esse argumento questionável, tem sido utilizado há mais de um ano para justificar o não pagamento de direitos assegurados pela Constituição e legislação em vigor.
Vale registrar que a “data base”, longe de ser “aumento salarial”, constitui reposição inflacionária do período, prevista em lei. Ou seja, na eventualidade de não ser paga na data devida, os respectivos salários terão redução do poder aquisitivo. Assim como o dissídio coletivo é um direito básico e fundamental de qualquer trabalhador, a data base também o é para os servidores.
Quanto ao discurso de dificuldade financeira, é incompatível com a imagem de Estado próspero e saneado, amplamente propagada; com as divulgações de investimentos feitos em diversas áreas; com os gastos em propaganda; e com o número de cargos comissionados e gratificados que ocupam as instâncias de governo.
Juntamente com os funcionários públicos da educação, saúde e demais áreas, os Militares Estaduais esperam que o governo do Estado reavalie seu posicionamento, assim como, que os Deputados Estaduais analisem a matéria com a cautela necessária, permitindo ampla discussão com as entidades de classe, da mesma forma que ocorreu com a lei que agora se pretende alterar.
Por fim, acredita-se na prevalência do diálogo e do entendimento, de forma que se evitem desdobramentos indesejados como aqueles que se verificaram no Paraná nos primeiros meses do ano de 2015, quando direitos do funcionalismo público foram desconsiderados. Fatos como aqueles geram prejuízos inestimáveis às pessoas, ao estado, ao governo e às instituições.
Curitiba, PR, 04 de outubro de 2016.
Cel. PM RR Izaías de Farias,
Presidente da ASSOFEPAR.