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22.08.2019

Oficial lança livro sobre o uso da força policial e os direitos humanos

Foi lançado na noite desta quinta-feira (22), na sede da AVM, o livro Falsas Contradições - Uso da Força Policial e Direitos Humanos. A obra, de autoria do Major Marcos Antônio Tordoro, tem o intuito de desmistificar o uso da força policial.

 

A solenidade de lançamento, seguida de noite de autógrafos, foi prestigiada pelo Presidente da ASSOFEPAR, Coronel Carlos Eduardo Rodrigues Assunção e por Conselheiros da entidade. “É um orgulho para nós termos uma produção científica desse nível. Trabalho que demandou tempo, pesquisa, dedicação e, no final, produziu uma obra que certamente é um presente à comunidade científica, à nossa Polícia Militar. Tenho certeza que vai fazer a diferença para a cultura brasileira a respeito do uso da força policial e os direitos humanos e para todos os profissionais de segurança pública do Brasil”, disse o Coronel Assunção.

 

O Major Tordoro explicou que o livro está baseado em dois artigos fundamentais do código penal brasileiro, o 25, que versa sobre a legítima defesa e o artigo 13, parágrafo segundo. “Por mais que já tenha ouvido falar em sala de aula, muitas vezes parece novidade aos nossos Militares Estaduais. Citar o artigo 25 quando for falar do uso da força deve ser algo natural, uma vez que usar a força física ou letal não é só uma autorização que nós temos, é um dever, então precisamos falar disso com naturalidade, para que a sociedade entenda que nosso dever é preservar vidas e aplicar a lei”, finalizou o autor.

 

REFERÊNCIAS

 

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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