Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Carreira

28.08.2017

Nota técnica sobre o PL 370/2017

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná – ASSOFEPAR, manifesta-se pela presente nota, em relação à Mensagem 037/2017 do Governo do Estado, protocolada no dia 07/08/2017 na Assembleia Legislativa do Paraná, dando origem ao Projeto de Lei nº 370/2017, bem como ao substitutivo geral apresentado pela Comissão de Segurança Pública daquela casa de leis, no dia 23 de Agosto de 2017.

 

O projeto prevê várias modificações na legislação afeta aos agentes públicos do Estado do Paraná, causando-nos grandes preocupações especialmente na parte que se aplica aos Militares Estaduais. Entendemos que as disposições propostas não enfrentam as verdadeiras causas dos problemas que se dispõem a solucionar. Além disso, as condições impostas para a operacionalização e as subjetividades dos termos não dão garantias de que medidas positivas concretas serão adotadas. Ainda mais grave, sugerem tratamentos diferenciados entre ativos e inativos, assim como entre as carreiras de Praças e Oficiais.

 

Para melhor compreensão das incongruências identificadas no PL 370, seguem destacados os principais pontos:

 

1. DA DIÁRIA ESPECIAL POR ATIVIDADE EXTRAJORNADA VOLUNTÁRIA

Tanto o valor quanto o quantitativo das diárias especiais estão condicionados à "disponibilidade orçamentária e financeira" do Estado. No entanto, é importante destacar que o governo está inadimplente no que tange ao pagamento de progressões, promoções, reposição inflacionária (“data-base”), remoções e pagamento de horas-aula para aqueles militares dedicados também à atividade letiva em cursos de formação e aperfeiçoamento de Policiais e Bombeiros Militares. A não quitação deste montante estaria relacionada à falta de disponibilidade orçamentária e financeira. Por esta razão, faz-se necessário indicar objetivamente como o Estado pode gerar expectativa de novas despesas quando alega não dispor de recursos sequer para honrar com parte daquilo que já é devido aos agentes públicos de maneira geral e, especificamente, aos Militares Estaduais.

 

O texto também estabelece, em seu art. 1º, §2º, que a diária especial por atividade extrajornada voluntária, no caso dos Militares Estaduais, será devida preferencialmente aos que já adquiriram o direito à transferência para a reserva remunerada, proporcional ou integral. Acontece que essa ressalva não se aplica aos educadores sociais, agentes penitenciários, policiais civis e componentes dos quadros da Polícia Científica. Deste modo, além de tratamento que não respeita o princípio da isonomia, privilegia-se o Militar Estadual com mais de vinte e cinco anos de serviço, em detrimento daqueles que, embora com menos tempo de trabalho, também disporão de seu tempo de folga e descanso para prestar a mesma natureza de trabalho. É certo que isto irá promover um racha institucional e desvalorizar o trabalho do Militar Estadual que ainda não alcançou os vinte e cinco anos de serviço. 

 

2. DO CONDICIONAMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POR INVALIDEZ AO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE “HIPOSSUFICIENTE” (ART. 16, 17 E 18).

 

A proposição define que será pago o Benefício Assistencial por Invalidez ao Policial Militar reformado por invalidez, somente se for considerado hipossuficiente. Cumpre salientar que o critério de hipossuficiência, como é conceituado pela doutrina e jurisprudência, nem sempre abrangerá esses profissionais.

 

Atualmente, existem Militares Estaduais que necessitam desse benefício para sobreviver. São profissionais que estão em situação de invalidez por defenderem a sociedade e que, no momento em que mais precisam, poderão ficar desamparados. Os custos desses tratamentos são, em regra, muito elevados e incompatíveis com as suas condições salariais.

 

 

3. DO ABONO PERMANÊNCIA DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (art. 32)

Verifica-se que o governo oferece às Praças com mais de 30 anos de serviço, uma possível vantagem sem valor definido, condicionada ainda à disponibilidade orçamentária e financeira. Embora o substitutivo geral ao Projeto de Lei nº 370/2017, sugira a concessão do benefício a partir dos 25 anos de serviço, na tentativa de adequar a proposta para estimular a Praça a permanecer na ativa por mais tempo, não se tem qualquer garantia de que de fato haverá o pagamento, nem de quanto seria esse valor. Além disso, nota-se que a proposta simplesmente desconsidera a classe dos Oficiais, que ficariam incumbidos das funções de comando, direção, fiscalização e coordenação do efetivo que se pretende empregar na execução das ações de preservação da ordem pública.

 

4. DA CRIAÇÃO DO CORPO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS VOLUNTÁRIOS - CMEIV (Art. 33).

Nota-se que esse efetivo seria composto por profissionais que passaram para a reserva com proventos integrais (mínimo de 30 anos de serviço) e que estejam há pelo menos dois anos na inatividade.

 

Nesse sentido, vale destacar que a natureza do serviço policial e bombeiro militar é notoriamente desgastante, sob vários aspectos, incluindo o físico, psicológico e emocional. Prova disso são os estudos que atribuem aos militares expectativa de vida inferior a dez anos quando comparado com a população civil. Ainda, os alarmantes índices de suicídio, cuja incidência é oito vezes maior que a do cidadão comum. Sendo assim, entende-se que um Militar Estadual já desgastado por uma carreira em que dedicou 30 anos de sua vida à proteção da sociedade, deve ser bem remunerado na sua reserva, de modo que tenha o necessário descanso, com a dignidade merecida. Por estes motivos, é questionável qualquer estímulo financeiro oferecido, em detrimento da saúde, da qualidade de vida e da dignidade desses profissionais.

 

Isto posto, é forçoso reconhecer que as medidas propostas, da maneira em que se encontram, não se apresentam, em análise preliminar, como capazes de reduzir ou resolver problemas relacionados à quantidade de Militares Estaduais que ingressam na inatividade anualmente. Pelo contrário, na eventualidade de serem aprovadas sem as necessárias discussões e ponderações, podem criar novas dificuldades e agravar as existentes, interferindo negativamente na motivação, na integração, no interesse, no compromisso institucional e até mesmo na própria saúde dos Militares Estaduais, com reflexo direto na qualidade dos serviços prestados em prol da população paranaense. Além disso, as condições impostas para a operacionalização e as subjetividades dos termos não dão garantias efetivas de que medidas positivas concretas serão adotadas. Ainda, criam disparidades graves ao determinar tratamentos diferenciados entre ativos e inativos, assim como entre as carreiras de Praças e Oficiais.

 

É importante ressaltar que outras medidas poderiam influenciar de maneira mais positiva no real objetivo pretendido, que é a manutenção das Praças no serviço ativo por mais tempo, como a ocupação de milhares de vagas que se encontram em aberto para as graduações de cabos e sargentos, estimulando e valorizando a carreira desses Militares Estaduais.

 

Desse modo, a Associação dos Oficiais – ASSOFEPAR manifesta sua contrariedade à proposta do governo nos termos em que se encontra. Pela relevância do tema, pleiteia junto às autoridades do Poder Executivo e Legislativo, pelos motivos expostos, que o projeto de lei em questão seja retirado da pauta de votação, viabilizando discussões mais aprofundadas com as carreiras envolvidas, de modo que se alcance o necessário e possível aperfeiçoamento.

 

Curitiba PR, 27 de agosto de 2017.

Diretoria da Associação dos Oficiais - ASSOFEPAR.