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Notícias

03.07.2015

Nota de repúdio ao ministério publico

Sempre a Policia Militar do Paraná primou pelo absoluto respeito ao direito de manifestação, bem como buscou soluções que levem em conta o uso escalonado da força e a resolução pacífica dos conflitos.

 

Isso fica muito evidente quando se faz uma análise técnica dos acontecimentos. No início do mês de fevereiro, os mesmos atores participaram do primeiro episódio na Assembléia Legislativa do Paraná, quando o Governo do Estado, na busca de corrigir o seu desequilíbrio financeiro, tentou aprovar um pacote de contingenciamento de gastos.

 

Na ocasião, a Policia Militar postou-se para evitar a invasão da Casa Legislativa paranaense, fazendo frente aos manifestantes que, escudados no chamado “Direito de Manifestação”, desobedeceram às ordens policiais e invadiram o local, impedindo o regular funcionamento daquele poder constituído. A Corporação, sopesando todas as implicações que o uso da força traria naquela ocasião, evitou o confronto.

 

No dia 29 de abril apesar de serem os mesmos Comandantes, do Sindicato que estava a frente da manifestação ser o mesmo, o cenário era diferente. Frente à enorme pressão do Governo do Estado para aprovação do projeto de lei que permitiria melhorar as condições financeiras do Estado, em reuniões prévias, representantes do Poder Executivo e lideranças do Poder Legislativo exigiram do Comando da Polícia Militar ações que permitissem o regular funcionamento legislativo. A todo momento foram alertados das consequências que poderiam decorrer de uma ação repressiva contra manifestantes que estavam sendo conduzidos habilmente por Sindicados com interesses políticos evidentes. Para completar a tríplice repartição dos Poderes, frente a insistente resistência por parte dos Oficiais da PMPR em aceitar levar a efeito uma operação com a envergadura que seria necessária, o Poder Judiciário, instado pelo Poder Legislativo, requisitou ao Comando-Geral da Corporação a necessária força policial para impedir o acesso dos manifestantes à Assembleia, através de um Interdito Proibitório. Agora a decisão por recuar e deixar os manifestantes acessar a Assembleia não cabia mais à Polícia, que estava obrigada a cumprir a decisão judicial. Nem mesmo senadores da Republica que estiveram na ALEP naquela data conseguiram demover os parlamentares daquela casa de leis de prosseguir em seu intento de votar a iniciativa do governo.

 

Para cumprir a ordem judicial o Comando da Corporação adotou todas as medidas possíveis para evitar o conflito. Inicialmente procurou reunir o máximo de efetivo possível para demonstrar força e desestimular o confronto. Antes do início da manifestação reuniu as lideranças do movimento para explicar que, por força de determinação judicial, diferente da ocasião anterior, não poderia permitir o acesso dos manifestantes. Instalou barreiras físicas para afastar possíveis invasores. Estabeleceu linhas de policiais, inicialmente com militares estaduais regulares, incluindo inúmeras policiais femininas, seguidos de policiais pertencentes aos grupos tático móvel das unidades de áreas, que já possuíam equipamentos como escudos e alguns equipamentos de controle de distúrbios, para somente num terceiro esforço posicionar as Tropas de controle de distúrbios civis.

 

Cumprindo exatamente as recomendações do Ministério Público de garantir a manifestação pacífica, ao largo de 3 dias os policiais permaneceram postados, sendo constantemente admoestados e pressionados pelos mais diversos impropérios por parte dos manifestantes, sem que se fosse registrado nenhum incidente de maior gravidade. Até que, no momento crítico de votação do projeto, os manifestantes partiram para cima da tropa posicionada.

 

Mesmo nessa ocasião, a Polícia Militar agiu dentro do escalonamento da força, pois após os manifestantes investirem contra as barreiras físicas instaladas, passou-se para a admoestação verbal e, logo em seguida, para utilização dos meios não letais à disposição para conter a invasão. Importante frisar que imagens deixam muito claro que a PM permaneceu imóvel, até que os manifestantes partiram contra as grades de proteção e a primeira linha de policiais. Ainda, que diversos manifestantes agrediram os policiais armados com pedras, utilizando estilingues, máscaras e escudos improvisados. Caso a PM estivesse atuando apenas para conter uma manifestação, teria avançado indistintamente contra os agressores, para efetivamente dispersar e/ou prendê-los. No caso, à polícia somente cabia cumprir a ordem de evitar a invasão. Decidiu-se apenas por afastá-los, dissuadindo a multidão. Mesmo deixando rotas de fuga livre, os manifestantes (agora talvez pudessem ser chamados de criminosos, uma vez que tinham conhecimento da ordem judicial proibitiva do acesso e, portanto, estavam incidindo, no mínimo, no crime de desobediência) insistiam a continuar avançando contra a tropa, a quem somente restou continuar a utilizar os meios disponíveis para mantê-los afastados do prédio da ALEP que queriam invadir. Nesse diapasão, vale asseverar o risco que corriam os parlamentares, se, porventura o prédio fosse tomado. A ação policial militar também assegurou a integridade física dos deputados estaduais.

 

Nesse cenário de caos, eventuais abusos estão sendo apurados através do regular Inquérito Policial Militar, uma vez que, após o confronto (note-se que a palavra denota dois lados – neste caso a PM que estava postada cumprindo decisão judicial e os manifestantes que  avançaram contra as grades de proteção) foram constatas lesões corporais, em sua grande maioria leves. Aqui, importante frisar que todos aqueles que foram atendidos, seja por estar se sentido mal pelos efeitos do gás, quanto aqueles que tiveram lesões em decorrência de projéteis de elastômero ou granadas, ou que eventualmente sofreram alguma queda, foram contabilizados como feridos.

 

Entretanto, querer condenar por Improbidade Administrativa aqueles que agiram, em estrita obediência, não somente às ordens de seus superiores (Governador do Estado e Secretário de Segurança Pública) e aos pedidos da liderança do governo junto ao Poder Legislativo, mas especialmente, impelidos pelo mandado judicial de interdito proibitório e cumpriram com o seu dever de garantir o livre exercício dos poderes constituídos, beira o inaceitável.

 

Caso se argumente que o Direito à manifestação está acima de uma ordem judicial, importante perguntar qual será a postura do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando outros grupos de manifestantes, impulsionados pela repercussão desse episódio, resolverem se contrapor a outras decisões judiciais? Será possível garantir o funcionamento dos poderes constituídos somente com uma ordem judicial sem a presença da polícia? Se a polícia for atuar para garantir o funcionamento dos poderes constituídos, conseguirá impedir a atuação de manifestantes apenas com a simples presença, sem fazer uso da força? Como é possível conter manifestantes que não respeitam uma ordem judicial, que não respeitam barreiras físicas, que atiram pedras e outros objetos nos policiais sem fazer uso da força?

 

Importante perguntar, qual a postura do Ministério Público em relação aos representantes dos sindicatos atuantes no episódio do Centro Cívico que, cientes da ordem judicial de interdito proibitório, incentivaram os manifestantes a desobedecer deliberadamente o mandamus e avançar contra a tropa?

 

Ainda, deve ser perquirido qual o verdadeiro anseio do MP ao ignorar, por completo, com a propositura de uma ação por improbidade administrativa, a legítima investigação em curso, consoante prevista no processo penal militar, por intermédio do competente IPM com ampla participação de membros do próprio MP? O esforço da administração militar em apurar de maneira transparente a ação, num procedimento que já beira ao vigésimo volume de cadernos probatórios, demandando muito trabalho está sendo desconsiderado?

 

 

Izaías de Farias – Cel. PM RR, Presidente do Conselho de Administração Provisório da ASSOFEPAR.

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