Nota de esclarecimento
A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná - ASSOFEPAR, por decisão de seus Conselheiros, vem esclarecer aos órgãos de imprensa e à sociedade em geral, a respeito da condução de dois profissionais de uma rede de comunicação de Curitiba, sob a acusação de desobediência e outros ilícitos.
Assim como os conduzidos poderão se defender sob a égide do devido processo legal, também aos Policiais Militares deverá ser garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, corolários do direito pátrio.
Não se pode olvidar que a todo e qualquer cidadão são garantidos esses direitos, sejam aos acusados de desobediência, abuso de autoridade, corrupção, apropriação de verbas públicas, ou outro tipo criminal.
Qualquer pré-julgamento deve ser reprovado, seja dos conduzidos ou dos profissionais da segurança, especialmente sob a intimidação de que haverá intervenção política junto ao Chefe do Poder Executivo do Estado para que os Policiais Militares sejam punidos, mesmo antes de uma investigação séria, imparcial e justa.
Cônscios do grande respeito do Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná pela Polícia Militar e seus integrantes, sabemos que jamais se deixaria convencer a determinar qualquer reprimenda antes do processamento devido.
Durante as discussões acerca dessas conduções, um delegado da polícia civil - não se sabe precisar se por má - fé ou por desconhecimento - aduziu que a formalização de Termos Circunstanciados de Infração Penal em quartéis das Polícias Militares seria inconstitucional e remontaria às torturas havidas no Brasil em período recente. Ignora aquele delegado que esta formalização é admitida pelo Poder Judiciário tanto em âmbito estadual como federal, nos Tribunais Superiores.
Igualmente equivocada, verifica-se a alusão à torturas nos quartéis das Polícias Militares. Para confirmar tal absurdo, basta consultar o relatório da Comissão Nacional da Verdade. Constata-se que os quartéis das Polícias Militares em geral e da Polícia Militar do Paraná em especial não foram usados para essa prática odiosa, diferentemente das delegacias das polícias civis.
Destarte, a ASSOFEPAR está atenta para as tentativas de tráfico de influência em desfavor de seus associados, e coloca-se à disposição dos órgãos de imprensa para esclarecimentos sobre as conduções e especialmente sobre as declarações infundadas e tendenciosas já mencionadas.
Curitiba, PR, 04 de julho de 2016
Cel. PM RR Izaías de Farias,
Presidente da ASSOFEPAR