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Carreira

06.05.2020

Justiça nega liminar e mantém reserva compulsória aos 35 anos de serviço

Em decisão proferida em 4 de maio de 2020 a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos Autos nº 0000136-66.2020.8.16.0004, indeferiu pedido de militar estadual que pretendia ter sua transferência para a reserva remunerada suspensa.

 

De acordo com o magistrado a nova redação do art. 22, XXI da CR/88 autorizou à União legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos militares estaduais, mas não alterou o regime jurídico do sistema de proteção social, sendo que questões específicas podem ser tratadas por lei estadual.

 

Para fundamentar sua posição o magistrado se apoia no Art. 24-A, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 13.954/2019: “A transferência para a reserva remunerada, de ofício, por inclusão em quota compulsória, se prevista, deve ser disciplinada por lei do ente federativo”, e registra em seguida:

"Pela leitura acima transcrita, nota-se a possibilidade de transferência do militar para reserva remunerada mediante lei do ente federal. Diante disso, no Paraná, porquanto não contrárias aos mencionados dispositivos, as normas estaduais sobre o assunto remanescem vigentes."

 

A decisão transcreve ainda o art. 45 da Constituição Estadual, que trata do regime jurídico dos militares estaduais, e o art. 157 do Código da PMPR (Lei nº 1.943/1954), que disciplina a reserva remunerada compulsória aos 35 anos de serviço público.

 

Por fim o magistrado assevera que:

"Aos militares foi concedido direito à aposentadoria especial, sem cômputo do regime diferenciado. Agora, diante da Reforma da Previdência, o impetrante busca postergar aposentadoria compulsória. Quer-se, pois, o melhor dos mundos, sem observar que as cotas compulsórias visam garantir a renovação, o equilíbrio e a regularidade no acesso a determinadas posições hierárquicas militares. (grifamos)"

 

No mesmo ato foi deferido o ingresso da Associação dos Oficiais - ASSOFEPAR nos autos como amicus curiae, visando defender os direitos e prerrogativas dos seus associados.

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