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31.08.2022

Julgamento de ação sobre data-base

Na próxima segunda-feira (05/09) será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, o recurso interposto pelo Estado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0023721-67.217.8.16.40000, o qual versa sobre a ação de inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei n° 18.907/2016, que revogou o direito do pagamento da data-base estipulada pela Lei nº 18.493/2015, que previa em seu art. 3° a concessão do percentual de reajuste de 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento), a partir de janeiro de 2017 e de 1,10% (um vírgula dez por cento), a partir de maio de 2017 para todos os agentes públicos estaduais.


Em julgamento anterior, houve o reconhecimento pleno do direito em proveito dos agentes públicos – civis e militares –, significando que, uma vez concedido o direito, por meio de Lei, o Estado não pode revogar esse mesmo direito que, legalmente, incorporou e deveria ter sido implantado no patrimônio desses agentes estaduais.


Neste sentido, cumpre-nos informar aos nossos associados que as legítimas associações representativas da classe dos militares estaduais (ASSOFEPAR, AVM, AMAI, Clube dos Oficiais, SBSS e AMALIPA) estão acompanhando atentamente o andamento deste processo. Assim que houver a publicação da decisão desse recurso será repassada para conhecimento de todos os associados .

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