Juiz não concede liminar e determina emenda à inicial
Sras. e Srs. Associados da ASSOFEPAR. Em relação ao MS n° 0000136-66.2020.8.16.004, proposto pelo Cel RR José Luiz de Oliveira, questionando a legalidade do art. 157 da Lei n° 1.943/54 e a legalidade do Decreto n° 3.829/20, informo que o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4° Vara da Fazenda Pública, determinou a Emenda da Inicial em razão de dirigir-se à Autoridade incompetente. Vamos continuar acompanhando e velando pelo interesse da coletividade.
Cel. Assunção - Presidente da Assofepar
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