Gestão 2023-2025 - Eleições Assofepar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
GESTÃO 23/25
O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná, Cel. PM RR Antônio Carlos do Carmo, e os demais membros da Comissão Eleitoral, Cel. BM RR Wellington de Farias Ramos Junior, Ten.-Cel. QOS Letícia Chun Pei Pan, Maj. André Kovalczykowski e Cap. QOPM Caroline Bail Rodrigues, nomeada pelo Conselho de Administração da Associação, conforme Portaria nº 001/2023, datada de 07 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no artigo 34 do Estatuto da ASSOFEPAR.
I - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 1º. O Conselho de Administração será constituído por 06 (seis) associados efetivos, que ocuparão os seguintes cargos:
- a) Presidente;
- b) Vice-Presidente;
- c) 1° Secretário;
- d) 2° Secretário;
- e) 1° Tesoureiro;
- f) 2° Tesoureiro.
Art. 2º. O Conselho Deliberativo será constituído por 03 (três) associados efetivos de cada posto.
Art. 3º. O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) associados efetivos.
II – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art. 4º. Poderão concorrer aos cargos dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR, os associados efetivos que:
- a) estiverem em dia com suas mensalidades.
- b) não forem inelegíveis por serem associados especiais ou beneméritos.
Parágrafo Único. Terão direito a inscrição ao pleito eleitoral os Associados que estiverem filiados até o término do prazo previsto para registro das candidaturas.
III – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 5º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR todos aqueles que tenham cumprido as exigências estatutárias.
- 1º. No caso de Oficial indicado à promoção a posto superior ao atualmente ocupado, o voto para representação no Conselho Deliberativo dar-se-á no posto para o qual está indicado.
- 2º. Terão direito a voto ao pleito eleitoral os Associados que estiverem filiados até o término do prazo previsto para registro das candidaturas.
IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 6º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes ao Conselho de Administração, e das candidaturas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR, por meio de inscrição no e-mail secretaria@assofepar.org.br , cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste edital no referido endereço eletrônico.
Parágrafo Único. O registro para candidatura da chapa ao Conselho de Administração será feito por apenas um dos candidatos, oportunidade em que deverão ser relacionados os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 7º. A candidatura para as representações de postos do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será realizada de forma avulsa, possíveis somente pelos próprios candidatos, cujo registro deverá ser efetuado diretamente no e-mail secretaria@assofepar.org.br
Parágrafo Único. No caso de Oficial indicado à promoção ao posto superior, a candidatura para representação no Conselho Deliberativo dar-se-á no posto para o qual está indicado.
V – DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará no site da ASSOFEPAR a relação dos candidatos inscritos, de modo que os Oficiais votantes tenham a oportunidade de se manifestar no prazo de três dias úteis a contar da divulgação, enviando eventuais impugnações para o e-mail secretaria@assofepar.org.br
Art. 9º. A Comissão Eleitoral fará a análise e decidirá sobre eventuais impugnações, divulgando o respectivo resultado no site da ASSOFEPAR em até dois dias úteis, decorridos do término do prazo para a apresentação das impugnações.
Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá recurso.
VI – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 10. A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas e fará a correspondente divulgação no site da ASSOFEPAR em até dois dias úteis decorridos do término do prazo para as impugnações.
Art. 11. É assegurada a todos os candidatos a livre divulgação de suas propostas eleitorais, obedecidas as normas estabelecidas no Estatuto da ASSOFEPAR.
VII – DA VOTAÇÃO
Art. 12. Fica designada a reunião da Comissão Eleitoral, para a condução e coordenação e acompanhamento do processo de votação, no dia 27 de julho de 2023, das 8h às 17h30, na sede da ASSOFEPAR, rua Frei Henrique de Coimbra, nº 1.011, Vila Hauer, Curitiba – PR.
- 1º. O voto será por meio eletrônico, na data de 27 de julho de 2023, das 8h00min às 17h30min, no sítio eletrônico www.assofepar.org.br utilizando-se de chaves de acesso individuais, que serão enviadas ao e-mail de cada associado.
- 2º. Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a qualquer um dos cargos.
Art. 13. Para o Conselho de Administração o associado votará em apenas uma das chapas.
- 1º. Para o Conselho Deliberativo cada votante poderá escolher até 03 (três) candidatos do seu correspondente posto.
- 2º. Quanto ao Conselho Fiscal, os associados poderão escolher apenas 01 (um) dos candidatos, independente do posto.
VIII – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 14. A apuração dos votos ocorrerá na mesma data das eleições, logo após o encerramento do processo de votação, por ordem do Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Os candidatos aos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, bem como qualquer associado, poderão acompanhar a apuração dos votos.
IX - DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES
Art. 15. A Comissão Eleitoral divulgará no site da ASSOFEPAR o resultado das votações, abrindo prazo de três dias úteis para que os Oficiais votantes ou candidatos apresentem eventuais impugnações, que poderão ser enviadas para o e-mail secretaria@assofepar.org.br
Art. 16. A Comissão Eleitoral fará a análise e decidirá sobre eventuais impugnações, divulgando o respectivo resultado no site da ASSOFEPAR em até 02 (dois) dias úteis, decorridos do término do prazo para a impugnação do resultado das eleições.
Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre eventuais impugnações não caberá recurso.
X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 17. A Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições e fará a divulgação dos eleitos no site da ASSOFEPAR em até 02 (dois) dias úteis decorridos do término do prazo para impugnações.
- 1º. Serão considerados eleitos para o Conselho de Administração os Oficiais integrantes da Chapa que obtiver o maior número de votos.
- 2º. Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo os 03 (três) oficiais mais votados de cada posto, ficando os 03 (três) associados de cada posto sucessivamente mais bem votados, na condição de suplentes.
- 3º. Serão considerados eleitos para o Conselho Fiscal os 05 (cinco) Oficiais mais votados, independentemente dos postos que ocupem, ficando 05 (cinco) associados sucessivamente mais bem votados, na condição de suplentes.
XI – DA POSSE
Art. 18. Os membros eleitos para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR tomarão posse em data e local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
XII – DO MANDATO
Art. 19. O mandato dos membros eleitos para os Conselhos terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, através do e-mail secretaria@assofepar.org.br
Art. 21. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Curitiba, 13 de junho de 2023
Cel. PM RR Antônio Carlos do Carmo
Presidente da Comissão Eleitoral
Cel. BM RR Wellington de Farias Ramos Junior
Membro da Comissão Eleitoral
Ten.-Cel. QOS Letícia Chun Pei Pan
Membro da Comissão Eleitoral
Maj. André Kovalczykowski
Membro da Comissão Eleitoral
Cap. QOPM Caroline Bail Rodrigues
Membro da Comissão Eleitoral
ASSINATURA ORIGINAL