FONAJE reafirma competência das Polícias Militares para lavratura do TCIP/TCO
Através da Nota Técnica nº 01/2020, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) defende a continuidade da lavratura do termo circunstanciado pelas Polícias Militares, baseado no princípio da eficiência (art. 37 da CF/88), leis e julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).
É do FONAJE também o Enunciado criminal 34 que estabelece que “Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar”. Além disso, no ano de 2017, por ocasião do XLII Encontro do FONAJE ocorrido na capital paranaense, foi emitida a Carta de Curitiba, que, dentre outras providências, reconhece “...a legitimidade das Polícias Federal, Militar e Rodoviária para a elaboração de termos circunstanciados, mormente na forma eletrônica.”
A Associação dos Oficiais (ASSOFEPAR) defende e compartilha esse posicionamento do FONAJE no sentido de que as Polícias Militares podem e devem lavrar o termo circunstanciado de ocorrências, pois isso aumenta a qualidade e a eficiência do serviço público na área da Segurança Pública.
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