Feneme realiza a primeira edição do fórum nacional de lavratura do tco pela Polícia Militar
Nos dias 13 e 14 de dezembro de 2022 ocorreu em Brasília-DF a primeira edição do Fórum Nacional de Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar – FONATCO. A lavratura do termo circunstanciado pela Polícia Militar, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é considerada por muitos como o maior avanço dos últimos tempos no atendimento policial ao cidadão e a concretização dos ditames da Lei 9.099/1995.
O evento foi realizado pela Federação Nacional de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, com apoio do Conselho Nacional de Comandantes-gerais das Polícias Militares – CNCGPM, sob a coordenação do Coronel PMSC RR Marcello MARTINEZ Hipólito, Major PMPR VALTER Ribeiro da Silva, Capitão PMGO LAÍS da Silva Frauzino, 1º Tenente PMGO NAIR Bastos de R. Godinho, auxilio do Sargento PMGO VINICIUS Santos da Silva; e buscou obter uma análise da gestão do TCO lavrado pelas polícias militares do Brasil.
O procedimento teve início em 1998 com a Brigada Militar, estendendo sua aplicação até hoje para outros 16 estados, com destaque para a Polícia Militar de Santa Catariana que, a partir de 2015, passou a adotar a tecnologia mobile, que propiciou rapidez e tecnicidade sem igual ao trabalho policial, seguida pela Polícia Militar de Rondônia, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Tocantins, Polícia Militar de Goiás, Polícia Militar do Piauí, Polícia Militar do Paraná e Brigado Militar.
O FONATCO contou com a participação de 26 dos 27 estados da federação, conforme relação abaixo, dos quais 17 já implementaram a lavratura do TCO e tiveram a oportunidade de apresentar, aos estados que ainda não implantaram, o procedimento nos seguintes tópicos: normatização, procedimento operacional e de gestão, sistema de registro, integração com os órgãos correspondentes e as boas práticas com destaque para as peculiaridades locais, além das palestras da Ten Nair, da PMGO, e do Dr. Rodrigo Foureaux, Juiz de Direito no Estado de Goiás.
Participaram do FONATCO, indicados pelas respectivas instituições, os seguintes Oficiais PM.
UF | POSTO | NOME |
AC | TEN CEL PM | KLEISSON JOSÉ O. DE ALBURQUERQUE |
AL | TEN CEL PM | PAULO EUGÊNIO DA SILVA FREITAS |
AM | MAJOR PM | ALEXANDRE ANTÔNIO VALENTE MATOS |
AP | CEL PM | ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES |
BA | TEN CEL PM | DELMO BARBOSA DE SANTANA |
CE | TEN CEL PM | CARLOS EDUARDO DE SOUSA GUEDES |
DF | MAJOR PM | CHARLES MARQUES |
DF | CAP PM | AMÁLIA FONSECA |
ES | MAJ PM | HUDSON CAUS |
GO | CAP PM | LAÍS DA SILVA FRAUZINO |
GO | 1º TEN PM | NAIR BASTOS DE R. GODINHO |
MA | TEN CEL PM | WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS |
MG | CAP PM | ANTONIO HOT PEREIRA DE FARIA |
MS | CEL PM | CLÁUDIO ROBERTO AYRES |
PA | MAJ PM | EDSON CORREA DIAS |
PB | TEN CEL PM | MÁRCIO BERGSON FERNANDES |
PE | MAJ PM | VANESSA DA SILVA SANTOS FRANÇA |
PI | CAP PM | JOSUE EUGÊNIO DE MENEZES LIMA |
PR | MAJ PM | VALTER RIBEIRO DA SILVA |
RJ | CEL PM | RENATO ASSIS FERREIRA |
RN | MAJ PM | AILTON MEDEIROS DA TRINDADE |
RO | TEN CEL PM | DOUGLAS MARINK MIRANDA |
RR | 2º TEN PM | ARIANE MEDEIROS DA SILVA |
RS | MAJ PM | LEANDRO ARBOGAST DA CUNHA |
SC | MAJ PM | GABRIEL CORREA |
SE | TEN CEL PM | MANOEL ALVES ARAÚJO |
SP | MAJ PM | PEDRO FERREIRA DA CUNHA NETO |
TO | MAJ PM | MURILO PIRES DE AVELAR LIMA |
Além disso, o encontro promoveu a aprovação de 22 (vinte e dois) enunciados referentes à tópicos comuns do TCO para servirem de orientação à todas as polícias militares, conforme descrito abaixo.
Ficou deliberado que o Fórum terá periodicidade anual na cidade de Brasília, ocasião em que se discutirão novamente os procedimentos adotados nos estados e a revisão dos enunciados aprovados, com inclusão de novos, alteração ou exclusão.
ENUNCIADOS APROVADOS
Enunciado 1 – O termo circunstanciado deve ser lavrado pela Polícia Militar, preferencialmente, no local dos fatos, com a liberação das partes após assumirem o compromisso de comparecerem ao Juizado Especial Criminal competente.
Enunciado 2 – Antes de iniciar a lavratura do termo circunstanciado deve-se verificar se a infração penal é de menor potencial ofensivo e se o autuado concorda em assinar o termo de compromisso de comparecimento à audiência. Caso o autor se recuse a assinar o termo de compromisso, ele deverá ser preso e encaminhado para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Enunciado 3 – As partes devem ser orientadas sobre o compromisso de comparecimento em juízo com data, hora e local caso haja pauta definida ou aguardar a notificação do Juizado Especial Criminal competente.
Enunciado 4 – Ao lavrar o termo circunstanciado deve-se constar a identificação civil dos envolvidos; consultar o nome das partes nos sistemas policiais; cadastrar o máximo de dados, principalmente telefone de contato; descrever o relato policial sem gírias ou códigos; consignar o relato das partes envolvidas de forma literal; e, se possível, arrolar testemunhas e complementar com registro audiovisual da ocorrência.
Enunciado 5 – As tratativas específicas para fins de lavratura de termo circunstanciado, como definição de parâmetros quanto a perturbação do sossego nos casos de cultos religiosos e eventos tradicionais, agendamento de audiência, diligências complementares e destruição ou destinação dos bens apreendidos e outras situações, devem ser ajustadas, preferencialmente formalizadas, com os representantes do Ministério Público e/ou Poder Judiciário da respectiva comarca, caso não haja normativa estadual regulando a matéria.
Enunciado 6 – Quando a infração de menor potencial ofensivo for de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima optar por não representar, deve-se registrar o fato, consignar sua recusa e informá-la sobre o prazo decadencial para exercer seu direito de representação/queixa.
Enunciado 7 – Na hipótese de requisição de diligências pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, esta deverá ser cumprida, preferencialmente, pelo responsável pela lavratura do termo circunstanciado.
Enunciado 8 – O termo circunstanciado deverá ser enviado ao Juizado Especial Criminal, preferencialmente, via sistema de registro informatizado e integrado com o Poder Judiciário.
Enunciado 9 – Quando o autor da infração de menor potencial ofensivo for autoridade com foro por prerrogativa de função, deve-se registrar a ocorrência, sem a lavratura do termo de compromisso, e encaminhá-la ao órgão competente, via Comandante da Organização Policial Militar.
Enunciado 10 – Não há impedimento legal na lavratura do termo circunstanciado pelo policial militar de serviço, quando este for vítima de infração penal de menor potencial ofensivo.
Enunciado 11 – Não há impedimento legal na lavratura de termo circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo de competência da justiça federal e/ou eleitoral.
Enunciado 12 – O acondicionamento da droga apreendida deverá ser feito em embalagem separada para cada tipo de droga, relacionada com o registro policial, onde deverá constar a individualização da conduta e do autor; identificação e foto da substância.
Enunciado 13 – É vedada a prisão do usuário de drogas, devendo o termo circunstanciado ser encaminhado ao Juizado Especial competente, ainda que haja recusa do autor em assumir o compromisso de comparecer em juízo. (Art. 48 da Lei de Drogas e ADI 3807).
Enunciado 14 – Na apreensão de droga para consumo pessoal será providenciado o termo de verificação/constatação de drogas e, se o Juiz ou Promotor Público requisitar, será providenciado o exame definitivo da substância.
Enunciado 15 – Quando a infração de menor potencial ofensivo deixar vestígio, a equipe policial militar deve providenciar as requisições dos exames periciais necessários.
Enunciado 16 – Os objetos relacionados ao fato, quando necessário, devem ser apreendidos mediante a lavratura do respectivo termo de apreensão e mantidos em depósito, sob custódia do Juizado Especial Criminal ou na Organização Policial Militar, visando garantir a cadeia de custódia do vestígio recolhido com registro cronológico do trajeto do objeto, até que seja autorizado judicialmente sua restituição/destruição/doação/destinação final.
Enunciado 17 – Para a realização do exame de corpo de delito o envolvido deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal, e, se não houver disponibilidade deste no município, ele deve buscar um hospital ou posto de saúde público para que seja emitido relatório médico a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente.
Enunciado 18 – Nas ocorrências envolvendo animal, deve-se verificar suas condições físicas e a possibilidade de encaminhamento a órgão de proteção ou de lavratura de termo de guarda para um responsável para garantir a integridade física do animal, desde que não traga risco de novas infrações penais.
Enunciado 19 – Nos crimes de desobediência e resistência, deve-se consignar no termo circunstanciado a ordem legal emanada e a forma de seu descumprimento, bem como os atos de resistência praticados pelo autor.
Enunciado 20 – Nos crimes contra a honra, desacato ou ameaça é necessário descrever os gestos e/ou palavras proferidas, de acordo com a natureza do fato.
Enunciado 21 – Nas infrações de menor potencial ofensivo de trânsito deve-se constar as condições da via; as regras do trânsito local; sentido de circulação; identificação dos veículos envolvidos; se havia concentração de pessoas, escolas, residências, comércios ou outros estabelecimentos próximos; se houve perigo de dano; e se houve o cometimento de infração de trânsito.
Enunciado 22 – Nas ocorrências que resultem dano material ou ambiental, a equipe policial deve descrever no registro a extensão, o tipo de dano, a causa provável e anexar imagens, se possível.