Estratégias para o pacto nacional pela redução de homicídios considerações
Há cerca de duas semanas, participei no Ministério da Justiça de apresentação da intenção do Governo Federal em enfrentar o alto índice de homicídios registrados, de forma crescente, no território brasileiro, o qual lançará o "PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS".
Atualmente as organizações internacionais medem, em primeiro lugar, se um determinado espaço geográfico é mais ou menos violento, pelo número de homicídios registrados por 100.000 (cem mil) habitantes.
Como podemos observar nos links abaixo, alguns dados são controversos pelas dificuldades em se confiar nos dados estatísticos sobre o tema no Brasil, no entanto um detalhe é certo, o índice de homicídios em nosso País é alto e o Estado de Santa Catarina possui um dos menores índices, comparando-se a várias nações ditas do primeiro mundo.
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/policia/noticia/2014/06/santa-catarina-registra-a-menor-taxa-de-homicidios-do-pais-4515891.html
http://oglobo.globo.com/infograficos/taxa-de-homicidio-estados/
http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/os-paises-com-as-maiores-taxas-de-homicidios-no-mundo
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/04/140410_homicidio_onu_mm
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/12/1560654-brasil-tem-a-11-maior-taxa-de-homicidios-do-mundo-diz-oms.shtml
http://www.forumseguranca.org.br/storage/download/anuario_2013-corrigido.pdf
Como estratégia para enfrentar a situação caótica atual, como já dito, o Governo Federal projeta lançar em breve nacionalmente o “Pacto Nacional pela Redução de Homicídios” visando envolver todos: sociedade civil; governos em todos os níveis; gestores e trabalhadores da área; enfim todos, justamente para que os índices de homicídios diminuam, trazendo como consequência, mais segurança e qualidade de vida a toda a sociedade.
Como todos sabem atualmente sou presidente da FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal e, nesta condição, tomei a iniciativa de enviar documento ao Ministério da Justiça através da Secretaria de Segurança Pública – SENASP, elencando algumas sugestões no tocante à Polícia Militar, levando em conta sua missão Constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.
Disse e documentei o seguinte:
“Reconheço que o enfrentamento da violência e da criminalidade, especialmente no que se refere aos homicídios dolosos, necessitam de uma abordagem de enfrentamento complexa e multidimensional, porém, reconheço também que essa abordagem passa necessariamente pelas polícias e principalmente pelas polícias militares, um contingente de aproximadamente 500 mil integrantes presentes em todos os municípios brasileiros sem exceção.
Nesse sentido, a proposta agora apresentada se alicerça em dois pontos: o primeiro na capacitação dos policiais militares; e o segundo na eficiência do trabalho de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública por parte das polícias militares, que se desdobra no aspecto preventivo e repressivo quando for o caso.
Na capacitação surge como necessário e urgente o estabelecimento do ensino superior de graduação como requisito mínimo para ingresso nas polícias militares. Policiais com maior qualificação tendem (não é regra) a ser menos violentos e arbitrários, bem como mais abertos à adoção de políticas institucionais direcionadas à prevenção da violência e da criminalidade, essenciais numa proposta de diminuição de homicídios intencionais. Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal já adotaram como requisito de ingresso para carreira das Praças (da base) o curso superior e os três primeiros mais o Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco, Pará, Amazonas Bacharel em Direito, e ainda, Acre, Ceará e Roraima Curso Superior para Oficiais, bem como, vários outros Estados estão buscando em suas legislações incluir tais pré-requisitos para ingresso nas carreiras das suas polícias militares. Sobre esta proposta, inclusive, já tramita na Câmara dos Deputados o PL 482/2015 visando que todas as polícias militares brasileiras adotem tal requisito para o ingresso em suas fileiras.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949167
Já na preservação da ordem pública como polícia ostensiva, missão constitucional das polícias militares, o Brasil carece de uma legislação nacional que as instrumentalize e a seus integrantes, tanto no aspecto preventivo quanto no repressivo.
Na prevenção emerge a necessidade de atuação instrumentalizada na denominada “polícia administrativa”, caracterizada pela ação sobre os fatores de risco da violência e da criminalidade, um intervir com poder de polícia administrativa de maneira e impedir a produção de fatores criminógenos e mesmo os na produção dos denominados hot spots, onde se concentram a grande maioria dos homicídios dolosos. Já tramita na Câmara dos Deputados o PL 196/2015 que tem por objetivo regular a atuação preventiva das polícias militares como polícia ostensiva por meio do poder de polícia administrativo de preservação da ordem pública, diga-se de passagem algo que alguns Estados já estão buscando em suas respectivas legislações.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945938
No campo da repressão a adoção por parte das polícias militares do denominado Termo Circunstanciado de Ocorrência nas infrações penais de menor potencial ofensivo como uma etapa na busca do ideal ciclo completo de polícia, daria mais racionalidade ao trabalho policial, permitindo, inclusive, às polícias civis concentrarem seus esforços nos delitos mais graves, em especial os homicídios dolosos, ficando com o trabalho ostensivo os “crimes de bagatela” que compõem a grande parte da demanda das polícias militares e acabam por paralisar as investigações pela burocracia do anacrônico inquérito policial. Nesse sentido, Santa Catarina é exemplo, por meio do projeto “PM Mobile”, pelo qual o termo circunstanciado de ocorrência é lavrado em um “tablet” e impressora térmica no local do fato com um mínimo de burocracia e com respeito aos direitos constitucionais e ao estabelecido na lei 9.099/95.
Tenho a convicção que a adoção das medidas acima sugeridas colaborará de maneira decisiva para a estratégia nacional de redução de homicídios na medida em que prepara melhor o recurso humano das Instituições, bem como, o instrumentaliza de maneira adequada para que, através de ações preventivas e repressivas qualificadas, atue de maneira decisiva para redução dos homicídios em todo o território brasileiro.
Finalizando, cito o caso de Santa Catarina onde tais medidas foram adotadas já há alguns anos e, como consequência, mantém no Estado o menor índice de homicídios registrados no País.
A intenção desta postagem é trazer à baila uma visão mais ampla de estratégias que verdadeiramente trarão resultados sólidos no encaminhamento da diminuição de homicídios e consequentemente do crime e da violência em todo o País. É verdade que são medidas que trazem alguns resultados em curto prazo e que os maiores resultados serão vistos e constatados a médio e longo prazo, porém tais medidas atacam as causas e trazem, bem por isso, resultados concretos e perenes em prol da sociedade.
Por hoje é isso.
Um forte abraço a todos.
MARLON JORGE TEZA
do crime e da violência