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Carreira

17.04.2017

Entenda a reforma da previdência e como ela poderá impactar os Militares Estaduais

Entrevista com o Tenente-Coronel Carlos Eduardo Rodrigues Assunção, Conselheiro da ASSOFEPAR e Chefe do Gabinete de Relações Institucionais da Polícia Militar do Paraná 

 

O relatório da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, deverá ser apresentado nesta terça-feira (18) pelo deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O texto afeta não só servidores públicos, mas também trabalhadores da iniciativa privada, atendidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

 

Para entender melhor de que maneira a PEC 287/16 pode afetar os militares estaduais do Paraná, confira a entrevista com o Tenente-Coronel QOPM Carlos Eduardo Rodrigues Assunção, Conselheiro da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR) e Chefe do Gabinete de Relações Institucionais da Polícia Militar do Paraná (PMPR).

 

De que maneira a PEC 287/16 poderá afetar os militares estaduais?

A alteração ao artigo 42 da PEC 287, que trata dos militares estaduais e federais, foi retirada do texto pelo Governo Federal. Entretanto, o texto da reforma, em quatro momentos, continua fazendo referência a este artigo. Estas referências são encontradas nos §§ 3º, I e 3º A, do artigo 40, que trata das regras gerais para a aposentadoria dos servidores públicos. As referências, no caso, estão relacionadas aos direitos de servidores públicos que já foram militares, mas não são mais.

No artigo 201, que trata das regras para a aposentadoria dos trabalhadores urbanos e rurais, também há citações nos §§ 7º A, 7º B e 7º C que faz referência aos trabalhadores da iniciativa privada, que também já foram militares, mas não são mais.

Embora o artigo 42 não mais será alterado pela PEC, manter as citações existentes é extremamente perigoso porque pode induzir a confusões e dar espaço a interpretações errôneas. Por isso, a Corporação está trabalhando fortemente, ao lado da ASSOFEPAR e outras entidades, para excluir estas citações ao artigo 42 e, assim, evitar qualquer confusão com conceitos que não são aplicáveis aos militares estaduais.

 

A retirada dos militares estaduais da reforma provocou incômodo em alguns setores da sociedade, como por exemplo, os sindicatos. Por que a classe foi retirada?

É importante deixar claro que militar não é servidor público. Militar não tem previdência, mas um sistema de proteção social. Militar não se aposenta, passa para a inatividade. E, nessa condição de inativo, ele continua constituindo uma reserva da Polícia Militar, sujeito inclusive às mesmas normas jurídicas do pessoal da ativa.

Por essas razões, os militares ativos e inativos são um encargo financeiro do Estado, que é obrigado a arcar com este custo porque este é o custo da existência do Estado. E sendo o militar custeado pela folha de pagamento do Estado, seja ele ativo ou inativo, não tem discussão sobre idade mínima, tempo de contribuição, paridade e integralidade, por exemplo.

A contribuição dos militares estaduais destina-se exclusivamente a custear a pensão de suas esposas ou seus maridos. E, neste aspecto, a contribuição que os ativos e inativos recolhem, é absolutamente suficiente para custear a pensão militar.

 

Quais outras peculiaridades da carreira militar podemos citar para justificar a retirada dos militares da PEC?

As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros têm como missão principal a garantia da lei e da ordem, mas também contribuem para a defesa da Pátria, assim como as Forças Armadas. A carreira militar é uma das mais sacrificantes do mundo, especialmente no Brasil. Além disso, o militar não tem: direito à greve, jornada de trabalho definida com carga horária semanal e mensal, adicional noturno, fundo de garantia, seguro desemprego, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas, está sujeito à justiça comum e a justiça militar, e a lista continua. Os militares contam com apenas seis dos 34 direitos sociais.

 

Qual é o posicionamento da ASSOFEPAR em relação à PEC?

Embora a reforma que está tramitando no congresso não seja aplicável aos militares estaduais, consideramos a proposta realmente terrível para o trabalhador em geral, tanto dos setores públicos quanto da iniciativa privada. A proposta não tem uma fundamentação sólida e não é adequada à realidade brasileira. E, por essa razão, inclusive, acreditamos que dificilmente ela será aprovada com o texto atual. A PEC já recebeu 164 propostas de emenda ao seu texto original. Destas, 131 foram validadas. Existem propostas de exclusão, por exemplo, de professores, agentes de segurança pública, juízes, promotores e dos próprios deputados. O relatório da Comissão Especial deverá ser apresentado para então ser votado em dois turnos da Câmara Federal. Só depois, vai para o Senado. Então, muita coisa ainda pode acontecer.

 

Já existe alguma proposta sendo discutida para uma futura reforma do sistema dos militares estaduais?

No momento, não existe nenhuma proposta da PMPR ou do Governo do Estado e, em princípio, cremos que o nosso sistema de proteção social está adequado.

Depois que a reforma dos civis for finalizada, vamos aguardar a reforma dos militares federais. Além disso, esperamos a aprovação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares para então revermos o nosso sistema e, assim, analisar se há alguma necessidade de atualização.

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