Diferenças remuneratórias pelo exercício de função privativa
Os militares estaduais que estejam exercendo ou que exerceram função privativa de posto/graduação superior, têm direito ao recebimento das diferenças remuneratórias correspondentes à função desempenhada.
A Súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece a necessidade de pagamento dessas diferenças quando verificado o desvio de função do agente público.
Interessados, contate o Escritório Jurídico da ASSOFEPAR! Carvalho e Muller fone (41) 3011-2454 ou WhatsApp (41) 9 9111-0858.