Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público reconhece que compete ao Ministério Público Militar apurar os crimes militares
Em decisão proferida na última terça-feira (28), o Conselheiro Leonardo Accioly da Silva, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirma que baseado na Constituição Federal, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei, dando ao legislador infraconstitucional apenas a incumbência de definir crime militar.
Outro ponto rebatido pelo relator é com relação ao possível julgamento parcial por parte da Justiça Militar, pois, segundo o Conselheiro, dentre outras razões, a Justiça Castrense, em que pese ser denominada “militar”, tem natureza jurídica de órgão civil.
Com essa decisão, que admite a competência do Ministério Público Militar, se reconhece também a competência da Polícia Judiciária Militar para apurar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017.
Confira, na íntegra, a decisão do CNMP: