Comunicado ASSOFEPAR sobre o Decreto nº 4.385/20 de promoções e progressões
A ASSOFEPAR tem a honra de comunicar que, no final da data de ontem (04/11), foi assinado o Decreto n. 6.082/20 acrescentando um parágrafo no art. 2 do Decreto n. 4.385/20. O Decreto n. 4.385/20 dispõe sobre medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID 19 e seu artigo 2 suspende as promoções e progressões no âmbito do Poder Executivo enquanto perdurar a pandemia ou seus efeitos. Por força do Decreto assinado na data de ontem (6.082), essa suspensão não se aplica aos profissionais das áreas da saúde e segurança pública, ou seja, as promoções e progressões da Polícia Militar poderão ser autorizadas e implantadas sem nenhuma restrição. A assinatura desse decreto é resultado de um grande trabalho conjunto das entidades representativas de classes, das instituições de segurança pública, do Parlamento e do Executivo. Logo após a assinatura do Decreto n. 6.082/20, os protocolos de promoções e progressões monitorados pela ASSOFEPAR já começaram a ser movimentados permitindo-nos acreditar que teremos boas notícias na folha de pagamento de dezembro.