Carta Patente, uma prerrogativa do Oficial
Para o senso comum da população civil patente tornou-se sinônimo de posto, mas a Carta Patente é um diploma confirmatório em que são definidos a situação hierárquica e o quadro a que pertence o Oficial, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.
Prevista nas Constituições Federal e Estadual, a Carta Patente garante as prerrogativas, direitos e deveres do Oficial e são conferidas pelo Governador do Estado, conforme previsto na Lei Estadual nº 179, de 24 de dezembro de 1948.
O Decreto Estadual nº 3.984, de 2 de dezembro de 2004, com a alteração introduzida pelo Decreto 4.204, 2 de abril de 2012, regulamenta o modelo, as características e os procedimentos para expedição da Carta Patente, e são asseguradas em sua plenitude aos Oficiais da ativa, da reserva e aos reformados da PMPR.
A Carta Patente é conferida ao Oficial quando ele ingressa no oficialato, ou seja, ao ser promovido ao posto de 2º Tenente. Ao ser promovido ao posto de Major (Oficial Superior), fará jus à respectiva Carta Patente de Oficial Superior da Polícia Militar.
A Carta Patente é um título conferido ao Oficial, que só o perderá se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça, no caso do Estado do Paraná (art. 45, §4º cc art. 108, §2º da Constituição Estadual).
Para saber mais:
Constituição da República
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Constituição do Estado do Paraná
Lei nº 179, de 24 de dezembro de 1948
Decreto nº 3.984, de 2 de dezembro de 2004