ASSOFEPAR tramitação do PL 327/17
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o Projeto de Lei (PL) nº 327/2017, de autoria do deputado estadual delegado Rubens Recalcatti. Em seu art. 3º, estabelece que a escolta de custodiados deverá ser feita por policiais militares e agentes penitenciários.
A ASSOFEPAR está trabalhando para evitar mais esse prejuízo para a Corporação e consequentemente para o povo do Paraná, que já sofre com a falta do policiamento preventivo e repressivo imediato, por ocasião do emprego do efetivo na escolta de presos. Em razão desse fato, Oficiais integrantes dos diferentes níveis de Comando entraram em contato com o deputado Pedro Lupion, relator do projeto de lei em questão, fornecendo informações e solicitando o reconhecimento da inconstitucionalidade da proposição em pauta, especialmente quanto ao contido no art. 3º.
Em resposta às solicitações recebidas, o relator do Projeto, deputado Pedro Lupion, gravou um vídeo nas redes sociais. Informou que o referido projeto de lei teve sua votação adiada e que foi baixado para manifestação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Oportuno ressaltar que já existe decisão com trânsito em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a escolta de presos, definindo que a Polícia Civil do Paraná é a instituição responsável pela “(...) função de escolta e guarda de pessoas a custódia do Estado, seja em decorrência da expressa absorção das funções de carcereiro e agente de polícia, seja pela previsão de que incumbe à polícia civil o exercício da polícia judiciária”. Grifo nosso. (RMS 31.711/PR).