ASSOFEPAR obtém decisão judicial suspendendo os efeitos da contagem de ponto positivo para fins de promoção de Oficial
A Associação dos Oficiais PM e BM do Estado do Paraná - ASSOFEPAR, impetrou Mandado de Segurança com Pedido Liminar (MS nº 0000540-20-2020.8.16.0004) em face de ato praticado pelo Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais que efetuou a contagem de 1,0 ponto para a promoção de Oficial, pela elaboração de obra técnico/científica.
A Associação dos Oficiais foi constituída para defender com veemência os interesses individuais e coletivos de seus associados, mas, por vezes, pode haver conflito entre uns e outros. Nesses casos, ainda que corra o risco de desagradar alguns, a ASSOFEPAR não pode se furtar ao dever de defender o interesse da maioria.
Para o Oficialato o desenvolvimento regular da carreira é um dos mais importantes temas a ser defendido. As promoções repercutem muito fortemente na vida dos Oficiais, seja pelo aumento da remuneração ou pela realização de ascender aos postos seguintes com os ônus e bônus decorrentes.
Nesse sentido, a CPO deve sempre buscar o máximo de legalidade e moralidade em suas decisões e sempre que alguma deliberação gerar questionamentos no conjunto dos Oficiais, a ASSOFEPAR cumprirá seu mister.
Procede salientar que não se questiona o mérito do Oficial que, aliás, é uma pessoa exemplar, bem como a ASSOFEPAR não pretende jamais tomar decisões no lugar da CPO, mas, havendo dúvida, a Associação irá, de acordo com a lei, pedir uma avaliação por um terceiro imparcial, que é o Poder Judiciário.
Cel. Assunção
Presidente da ASSOFEPAR
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