ASSOFEPAR ingressa em ação para defender o fluxo de carreira dos Oficiais e Militares Estaduais
A Associação ingressou com pedido judicial visando afirmar a legalidade dos atos relativos à transferência compulsória para a Reserva Remunerada do Cel PM RR José Luiz de Oliveira.
Assim que tomou conhecimento do Mandado de Segurança nº 0000136-66.2020.8.16.0004, impetrado pelo referido Oficial, o Departamento Jurídico da ASSOFEPAR iniciou estudos para adotar medida adequada visando manter o fluxo de carreira dos Oficiais Militares Estaduais.
O ingresso na referida ação, na condição de amicus curiae, foi a estratégia adotada para preservar a legalidade do art. 157 da Lei 1.943/1954, bem como do recém editado Decreto Estadual nº 3.829/2020, o qual reforça o entendimento que a reserva compulsória por tempo de serviço aos 35 anos está mantida na PMPR.
A ASSOFEPAR reitera o seu compromisso na defesa dos direitos da coletividade de seus Associados e da Corporação e repudia veementemente qualquer atitude que, para satisfazer interesses meramente pessoais, coloca em risco todo esforço realizado para garantir uma inatividade digna, no tempo certo, com qualidade de vida e que não interfira no legítimo direito de ascensão dos que ficam.
Cel. Assunção - Presidente da Assofepar