Alteração no prazo de validade do porte de arma do militar estadual inativo
A ASSOFEPAR recepcionou documentação encaminhada pelo Exmo. Comandante-Geral da PMPR, a qual informa da publicação da Portaria do CG nº 977, que altera a Portaria do CG nº 046/2010, aumentando o prazo de validade da autorização para porte de arma de fogo do militar estadual inativo para 5 (cinco) anos.
Segue em anexo cópia da publicação no Boletim-Geral nº 242, de 29 dez. 16.