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30.07.2025

A liminar que buscava a suspensão do certame, proposta pelo MPPR, foi indeferida

Justiça garante a continuidade do concurso para ingresso de Cadetes na Polícia Militar do Paraná.

 

A liminar que buscava a suspensão do certame, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi indeferida, garantindo segurança jurídica aos candidatos e o prosseguimento do processo seletivo que visa complementar o efetivo da corporação.

 

O Ministério Público alegava omissão no edital por não prever reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), citando o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual n.º 18.419/2015 e a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009). O MPPR solicitava a suspensão de todos os atos do concurso e a reelaboração do edital com a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para PcD, além de adaptações nas provas e reabertura do prazo de inscrições.

 

Apesar de reconhecer a importância da inclusão e o direito de pessoas com deficiência participarem de concursos públicos, o Juízo considerou a existência de decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que suspenderam liminares idênticas. Assim, em observância à decisão da Presidente do TJPR nos autos n.º 0062178-90.2025.8.16.0000, o pedido liminar do Ministério Público foi indeferido.

 

Além disso, o Juízo destacou que o edital do concurso, embora não efetuando a reserva de vagas para PcD, previu expressamente condições para que pessoas com deficiência realizassem o certame (itens 6.6 e seguintes), sugerindo a possibilidade de participação desses candidatos.

 

Com a prova objetiva já aplicada em 27 de julho de 2025, o indeferimento da liminar visa assegurar a segurança jurídica aos candidatos que já participaram do certame, permitindo que o concurso siga seu fluxo normal e que a Polícia Militar do Paraná possa, em breve, contar com novos Cadetes para reforçar suas fileiras e a segurança da população.

 

Autos n.º 0008347-18.2025.8.16.0004

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