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Carreira

08.10.2015

10 perguntas sobre o ciclo completo de Polícia

TENENTE PMGO WILLIAN

Diversas Propostas de Emendas à Constituição - PECs estão em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com o propósito de promover reformulações no Sistema de Segurança Pública Brasileiro.

 

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados está realizando diversos Seminários em vários Estados do Brasil, para debater a adoção do Ciclo Completo de Polícia.

 

A cada seminário que acompanho, sobre a implementação do Ciclo Completo de Polícia no Brasil, me convenço mais de sua necessidade, e acima de tudo, por ter constatado ser uma questão de garantia de direitos e efetividade da atuação policial.

 

Após acompanhar esses valorosos debates, notei que algumas dúvidas são frequentes e que boa parcela da população ainda desconhece o assunto, existindo ainda, por parte de determinada categoria, com a utilização de argumentos falsos, tentativa de enganar essa parcela da população.

 

Diante disso, procurei elencar abaixo as dez perguntas mais frequentes sobre o tema, em uma lógica de perguntas e respostas, onde procuro explicar em breves palavras os principais pontos desta importante e necessária mudança.

 

1)O que é o Ciclo Completo de Polícia e quais Países o adotam?

Resposta: Ciclo Completo de Polícia consiste na atuação plena das instituições policiais, isto é atuar na prevenção, na repressão e na investigação. Esse é o modelo adotado na Europa, America do Norte e América do Sul, enfim, com exceção de três Países no mundo: Brasil, República de Cabo Verde e República Guiné-Bissau, todos os outros adotam o ciclo completo para as suas polícias.

 

2)As polícias estão preparadas para isso?

Resposta: Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais, e na maioria dos Estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal - PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a lei 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em quatro Estados (RS, SC, PR e AL) e outros quatro já estão na iminência (DF, GO, MG e MS). Além do que, a Polícia Militar já possui o Inquérito Policial Militar, com as mesmas atribuições e finalidades do Inquérito Policial conduzido por Delegados, então a investigação já faz parte da atividade policial militar.

 

3)A investidura militar da polícia é compatível com o Ciclo Completo de Polícia?

Resposta: Sem dúvida, basta analisar que França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal, Argentina e outros tantos Países com democracia consolidada, todos possuem polícia militar e atuam com o ciclo completo.

 

4)A PM abandonaria as ruas deixando a atividade ostensiva/preventiva para um segundo plano?

Resposta: De forma alguma, o parâmetro internacional de efetivo investigativo é de 13% do efetivo ostensivo (de policiamento uniformizado), com a ineficiência do atual modelo, 100% do efetivo das polícias ostensivas, maiormente das polícias militares, ficam horas em deslocamentos e procedimentos burocráticos.

Com a adoção do ciclo completo, toda a ação policial ocorreria, via de regra, no local da infração, liberando o efetivo, com maior rapidez e eficiência, para retornar a atividade de policiamento e sempre permanecendo na região a ser guarnecida.

 

5)Os cidadãos aceitariam que os registros de ocorrências fossem feitos nos quartéis?

Resposta: Sim. Esta pergunta é costumeiramente usada por quem não possui argumentos e quer fazer referência ao regime de exceção, a própria comissão nacional da verdade concluiu que as torturas do regime de exceção ocorreram em sua maioria nas Delegacias, e nem por isso os infratores deixam de ser levados para lá, então os críticos a este avanço tem que observar o novo momento que o País se encontra. Ademais, quem tem experiência de vivência policial, sabe que muitas vezes os cidadãos já vão aos quartéis em busca de ajuda, e com a filosofia de polícia comunitária, o convívio dos cidadãos com o ambiente policial militar é frequente e harmonioso, uma relação de parceria, em que ambos se ajudam por uma sociedade melhor, e quanto ao infrator, o tempo de permanência seria somente o necessário a lavratura do flagrante devendo ser encaminhado ao estabelecimento penal correspondente.

 

6)O Judiciário e o Ministério Público conseguiriam responder as demandas?

Resposta: Sim, e vale acrescer que há alternativas para esta temática. Primeiramente vale ressaltar que este também é um argumento de quem quer se opor a toda e qualquer evolução, tentando atrelar um problema a outro. Se fossemos analisar pura e simplesmente o número de processos e a população carcerária, poderíamos então extinguir as polícias, uma vez que não há vaga para mais ninguém nos estabelecimentos penais, e viveríamos então em um verdadeiro estado de caos social! Então a sociedade não pode ser enganada por quem não quer realmente evoluir. O sistema de segurança pública como um todo tem que melhorar, mas o atraso em um de seus aspectos, por exemplo: presídios, não pode obstaculizar outras melhorias necessárias, como a reforma das competências das polícias. Secundariamente, o modelo de ciclo completo viabiliza, com a devida aprovação legislativa, a possibilidade de competência formal para conciliação por parte dos policiais na ponta da linha, que na prática já são os maiores conciliadores, e o fariam formalmente, com respaldo técnico e jurídico, acordos estes que seriam fiscalizados pelo Ministério Público e homologados pelo Judiciário, auxiliando na redução do número de processos no Poder Judiciário e desafogando o sistema como um todo.

 

7)Como ficariam duas polícias de ciclo completo na mesma região?

Resposta: Muito melhor do que hoje, pois cada polícia atuaria de forma plena, do início ao término da ocorrência, diminuindo assim a interdependência que existe hoje, onde nenhuma das duas consegue prestar um serviço completo aos cidadãos. Nos EUA, por exemplo, há mais de 18 mil agências policiais de ciclo completo e muitas vezes atuam na mesma área territorial, e nem com dezoito mil polícias há tantos conflitos como ocorre no Brasil com apenas duas meias polícias em cada Estado.

 

8)O Ciclo Completo representa mais trabalho para quem atua na base das polícias?

Resposta: Pelo contrário, mais trabalho tem o policial com a necessidade atual de deslocar horas para chegar a uma delegacia e ficar por tempo indeterminado esperando para ser atendido, chegando em alguns casos a passar praticamente um serviço inteiro com uma única ocorrência, ao invés de policiar as ruas! Qual policial com alguns anos de experiência de rua nunca passou por isso? Com o ciclo completo, nas infrações de menor potencial ofensivo as partes podem ser liberadas no local, e nas de maior potencial ofensivo, a própria polícia que efetuar a prisão fará os demais atos. É uma agilidade e economia muito maior, será menos trabalho para quem está na ponta da linha, pois cada ação será devidamente valorizada, e cada atuação que o policial fizer terá consequências legais para o infrator, o que hoje infelizmente sabemos que nem sempre ocorre.

 

9)Não seria melhor que cada polícia se especializasse no seu trabalho, como nos sistemas de produção e gestão empregado por Henry Ford e se aumentasse o efetivo das polícias civis?

Resposta: De forma alguma, isso seria insistir no erro.

Primeiramente, quanto a comparação de cada polícia apenas se especializar na sua atuação, com o sistema de produção de Henry Ford (ilustrado inclusive no filme tempos modernos com o cineasta Charles Chaplin), vale trazer as palavras da própria critica técnica[1] quando se referiu ao modelo de trabalho fracionado e repetitivo do sistema:

 

O trabalho era fragmentado para ser simplificado, com ciclos operatórios curtos, requerendo pouco tempo para a formação e treinamento dos trabalhadores, o que permitiu que o serviço fosse feito por operários e pessoas simples da plebe, sem grande formação, como inclusive relatou o personagem clássico de Charles Chaplin. (G.N.)

 

Na verdade, é exatamente assim que alguns desejam que seja o trabalho policial militar, como uma atividade que não precisa de qualificação, que poderia ser executada por qualquer pessoa, simples da plebe, mas na verdade é o contrário, a pessoa que incorporará a figura do Estado, com autoridade suficiente para portar uma arma e interferir nos direitos dos cidadãos, tem que ser um profissional de alta qualificação, com amplo conhecimento social e capacidade de se aproximar e estreitar relações com a sociedade.

 

E a crítica técnica ao sistema fracionado de produção, ainda afirmou que consistia em atividade repetitiva, parcelada e monótona, perdendo o trabalhador suas qualificações, as quais são incorporadas à máquina. De fato, no modelo atual toda vez que um policial se depara com uma ocorrência, qualquer que seja sua gravidade, só faz uma única coisa: leva ao Delegado! Então assim, a crítica técnica feita há anos, se mostra uma verdade até hoje, e esse modelo fracionado se mostra uma forma de engessar a atividade policial, e como disse a crítica, se perde toda a qualidade do trabalhador, que poderia atuar com muito mais eficiência, fazendo composições, liberando as partes no local ou até mesmo investigando a infração que atendeu, otimizando assim em muito o serviço para a população.

 

- Quanto a aumentar o efetivo policial civil acredito que seria investir em um sistema de meias polícias que já provou não dar certo, mas trarei as palavras de um estudioso sobre o sistema de segurança pública, o Tenente-Coronel Marcello Martinez Hipólito, Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí e que teve a oportunidade de conhecer in loco diversas polícias em outros Países, ele escreveu um artigo comparando o sistema de segurança pública com o fim das ineficientes lâmpadas incandescentes[2], concluindo pela necessidade de seu urgente aperfeiçoamento. Parte do artigo diz:

 

Em todos os estados as polícias civis reclamam da falta de efetivo. Suponhamos então que fossem atendidos em seus reclamos e se dobrasse o efetivo, então teríamos aumentado sua eficiência na apuração de infrações penais de 5% para 10%, na média, e nos crimes contra o patrimônio de 1% para 2%.

 

Enquanto é de 12% a 13% a média mundial de pessoal de um departamento de polícia na atividade de polícia judiciária, no Brasil essa média gira em torno dos 30%.(G.N.)

 

É assim em grande parte das milhares de agências policiais dos Estados Unidos ou mesmo nos países sul-americanos ou europeus. A conclusão que se pode tirar é que tentar melhorar o atual sistema policial seria o mesmo que querer continuar investindo na melhoria da lâmpada incandescente.(G.N.)

 

10)Não seriam os Delegados os garantidores dos direitos das vítimas/infratores, como dizem alguns?

 

Resposta: Não, a garantia de um direito não se da pela atuação isolada de nenhuma autoridade, mas sim pelo conjunto, pelo sistema de segurança pública como um todo, que passa desde a prevenção, o atendimento da ocorrência, o restabelecimento da ordem pública, a investigação, o processo, a punição e a ressocialização. Todas as autoridades envolvidas são importantes para a garantia dos direitos.

 

Se fosse para expressar destaque a um profissional, dentre os diversos atuantes no sistema de segurança pública, eu indicaria o Soldado da Polícia Militar, e a razão é simples, enquanto todos correm do perigo, via de regra, o soldado é quem vai ao encontro dele, é o soldado quem é ferido no combate, é o soldado (estatisticamente) a maior vítima de homicídio em serviço, alguns dizem que o Brasil é um País com grande índice de letalidade da ação policial, mas poucos reconhecem que aqui é onde o policial mais morre no exercício de sua missão, então se tiver que escolher um profissional como destaque, eu diria que esse maior garantidor dos direitos é o Soldado da Polícia Militar, e que o ciclo completo de polícia trará, pelas razões já citadas, o devido reconhecimento de sua atuação e a otimização de seu serviço em prol da sociedade.

 

Todas as instituições abaixo apoiam a implementação do ciclo completo de polícia no Brasil:

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAS FEDERAIS  - FANAPEF

 

CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL - CNCG

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS -  FENEME

 

LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS - LIGABOM    

                    

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS - ANASPRA

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALISTICAS - ABC

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS - APCF

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